TRT1 - 0100926-72.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 21:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 21:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 21:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
11/09/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) CREAMY COFFE LTDA
-
11/09/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
-
10/09/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/08/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MALENA DA COSTA FRANCA
-
19/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/08/2025 13:12
Iniciada a execução
-
16/08/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
21/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 11:15
Registrada a inclusão de dados de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/07/2025 11:15
Registrada a inclusão de dados de CREAMY COFFE LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/07/2025 11:15
Registrada a inclusão de dados de NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/07/2025 09:03
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/07/2025 12:06
Encerrada a conclusão
-
03/07/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de CREAMY COFFE LTDA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de MALENA DA COSTA FRANCA em 05/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec9895 proferido nos autos.
DESPACHO Verifique a secretaria da vara no sistema Sisbajud o cumprimento da ordem de transferência, ficando desde já determinado ofício à STONE IP S.A. para que cumpra a ordem de transferência.
Comprovada a transferência do valor, expeça-se alvará conforme já determinado.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MALENA DA COSTA FRANCA -
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CREAMY COFFE LTDA
-
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
-
29/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MALENA DA COSTA FRANCA
-
29/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de CREAMY COFFE LTDA em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MALENA DA COSTA FRANCA em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383af5e proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora o valor bloqueado sob o ID 54c037d.
Intimem-se as partes para manifestações no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará eletrônico, via sistema SIF, à parte autora, observando-se os dados bancários de ID b8a65dc.
Após, renove-se a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. \fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME - NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - CREAMY COFFE LTDA -
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CREAMY COFFE LTDA
-
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
-
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MALENA DA COSTA FRANCA
-
01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CREAMY COFFE LTDA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
28/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CREAMY COFFE LTDA
-
28/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
-
28/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/11/2024 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/11/2024 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/11/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 11:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/10/2024 11:12
Iniciada a liquidação
-
23/10/2024 11:12
Transitado em julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 11:11
Expedido(a) ofício a(o) MALENA DA COSTA FRANCA
-
23/10/2024 10:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/10/2024 10:04
Concedida a gratuidade da justiça a MALENA DA COSTA FRANCA
-
23/10/2024 10:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/10/2024 10:04
Audiência una realizada (23/10/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 05:06
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 04:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/09/2024 16:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CREAMY COFFE LTDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME em 05/09/2024
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MALENA DA COSTA FRANCA em 23/08/2024
-
15/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) NSR RIO PRESTACAO DE SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
-
14/08/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) CREAMY COFFE LTDA
-
14/08/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) ITAJUBA EXPRESS CONVENIENCIA LTDA - ME
-
14/08/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MALENA DA COSTA FRANCA
-
14/08/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/08/2024 12:46
Audiência una designada (23/10/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MALENA DA COSTA FRANCA
-
08/08/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MALENA DA COSTA FRANCA
-
08/08/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0145300-29.2008.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Vergara de Almeida Martins Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/07/2022 19:59
Processo nº 0145300-29.2008.5.01.0076
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D'Oliveir...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2023 09:49
Processo nº 0145300-29.2008.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Vergara de Almeida Martins Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2008 00:00
Processo nº 0100801-90.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Everton Filipe Vieira da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 09:02
Processo nº 0100801-90.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 17:07