TRT1 - 0101238-57.2019.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 02/06/2025
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20/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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19/05/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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19/05/2025 18:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO GARCIA RIBEIRO LOPES DOMINGUES sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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16/05/2025 16:16
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81fdb28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à Execução opostos por FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA, pelos fundamentos de ID 73ebec6.
Manifestação do embargado pelas razões de Id 288c577.
Os embargos são tempestivos. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO: DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES BLOQUEADOS Alega a embargante que a penhora através do sistema Sisbajud recaiu sobre verba pública, e que tais valores seriam impenhoráveis, na forma do Art. 833, IX do CPC.
Assiste razão ao embargante.
Da análise dos termos dos documentos juntados com os embargos à execução (Id 1b083d8 ), constata-se que a penhora recaiu sobre valores recebidos pelo convênio do FIES, valores estes que são impenhoráveis, na forma do Art.
Art. 833, IX do CPC.
Desta, forma, deverá o valor ser restituído à ré. DA EXECUÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL Constata-se dos autos que se trata de execução de certidão de crédito gerada nos autos do processo 0013500-85.2006.5.01.0062 que tramitou de forma física.
Foi proferida nos autos do processo principal sentença de prescrição intercorrente, tendo o exequente interposto agravo de petição.
Assim, considerando-se que a execução da certidão de crédito é vinculada ao processo principal, necessário aguardar o julgamento do agravo de petição interposto no processo principal, de forma se verificar se o exequente ainda pode prosseguir com a presente execução.
Assim, após a decisão do agravo de petição do processo principal, deverá o processo vir conclusos, inclusive para deliberação quanto ao pedido de inclusão dos valores no REEF da executada. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgam-se PROCEDENTES os embargos opostos, na forma da fundamentação supra.
Ciência às partes.
Decorridos o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao embargante (FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA), pelo valor bloqueado sob o Id d34789c, na forma da fundamentação supra.
Sobreste-se o feito de forma a se aguardar a decisão do agravo de petição nos autos do processo principal (0013500-85.2006.5.01.0062).
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GARCIA RIBEIRO LOPES DOMINGUES -
06/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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06/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GARCIA RIBEIRO LOPES DOMINGUES
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06/05/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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05/05/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/05/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c821815 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista ao embargado.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GARCIA RIBEIRO LOPES DOMINGUES -
09/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GARCIA RIBEIRO LOPES DOMINGUES
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09/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/04/2025 14:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/04/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c39621f proferido nos autos. Dê-se ciência às partes da garantia do juízo.
Prazo de 05 dias. Considerando-se a previsão contida no Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT, intime-se a parte autora para trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do reclamante ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará a parte autora e Autarquia Previdenciária Dê-se vista às partes dos alvarás expedidos.
Prazo 05 dias.
Após, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ ,01 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GARCIA RIBEIRO LOPES DOMINGUES -
01/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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01/04/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GARCIA RIBEIRO LOPES DOMINGUES
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01/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 10/03/2025
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28/02/2025 16:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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25/02/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA
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25/02/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/02/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2020 10:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/02/2020 16:40
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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13/02/2020 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
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13/02/2020 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2020 13:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-97 sem efeito suspensivo
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12/02/2020 12:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA - CNPJ: 25.***.***/0001-97 sem efeito suspensivo
-
07/02/2020 15:43
Conclusos os autos para decisão Geral a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/02/2020 16:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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06/02/2020 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de FUNORTE FACULDADES UNIDAS DO NORTE MINAS LTDA em 04/02/2020
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02/02/2020 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2020 20:47
Publicado(a) o(a) Edital em 30/01/2020
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30/01/2020 20:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2020 12:28
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista/null
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28/01/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 09:08
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/01/2020 16:39
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE A NOTIFICAÇÃO)
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10/12/2019 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/12/2019 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2019 09:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/12/2019 09:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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09/12/2019 09:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2019 09:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/12/2019 09:20
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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06/12/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2019 13:53
Conclusos os autos para despacho a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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11/11/2019 13:53
Iniciada a execução
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06/11/2019 13:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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