TRT1 - 0101306-61.2018.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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23/09/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/09/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/09/2025 00:45
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 18/09/2025
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10/09/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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09/09/2025 12:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 7.733,21)
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09/09/2025 12:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 77.332,20)
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26/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a48ac4e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos do perito, conforme cálculos atualizados de ID. e3d10cf, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 84.543,58, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamada para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, e decorrido do Art. 884 da CLT, não havendo embargos à execução, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. Ressalto que é incabível a oposição Impugnação de Sentença de Liquidação e de Embargos à Execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte, caso seja oportunizada, no prazo do artigo 879, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme Súmula 67 deste E.
TRT A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar preferencialmente os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936), ou, havendo impossibilidade, deverá efetuar por depósito judicial os valores respectivos, tudo no no mesmo prazo de 15 dias para pagamento da condenação.
Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA -
01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/08/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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01/08/2025 17:47
Homologada a liquidação
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01/08/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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16/07/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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19/05/2025 18:45
Juntada a petição de Impugnação
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11/05/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 08/05/2025
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09/04/2025 16:04
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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03/04/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a75911 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Intime-se o sr perito para manifestação sobre as impugnações do novo laudo pericial em 10 dias, devendo ajustar os cálculos, se necessário.
Informe ainda o expert se as impugnações são repetitivas e já foram esclarecidas pelo perito em manifestação anterior.
Após, havendo modificações dos cálculos periciais, intimem-se as partes para nova manifestação, caso queiram, em 10 dias.
Não havendo modificações dos cálculos periciais já apresentados, à contadoria para atualização e homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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28/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/03/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa6c6a9 proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Vistos, etc.
Considerando que só o autor impugnou o laudo pericial, intime-se a parte autora ciência e manifestações sobre os esclarecimentos periciais, em 10 dias.
Havendo impugnações, ao perito.
Havendo concordância ou no silencio, à contadoria para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA -
21/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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21/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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21/02/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2025
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27/01/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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23/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/01/2025 13:48
Juntada a petição de Impugnação
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21/01/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/01/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 12/11/2024
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05/11/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/11/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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04/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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01/11/2024 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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28/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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24/10/2024 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/10/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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08/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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07/10/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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19/09/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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02/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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02/09/2024 09:08
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 09:04
Transitado em julgado em 08/08/2024
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12/08/2024 09:45
Recebidos os autos para prosseguir
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23/02/2023 12:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2023 11:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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23/02/2023 11:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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10/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/02/2023
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17/01/2023 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/01/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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10/01/2023 09:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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09/01/2023 15:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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01/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/08/2022
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01/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 31/08/2022
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23/08/2022 07:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/08/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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13/08/2022 20:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2022 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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15/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 14/07/2022
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08/07/2022 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/07/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 20:50
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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05/07/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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21/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2022
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21/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 20/05/2022
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12/05/2022 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/05/2022 20:37
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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05/05/2022 20:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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05/05/2022 20:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
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10/03/2022 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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03/03/2022 20:07
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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03/03/2022 09:22
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da reclamada)
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15/02/2022 10:50
Audiência de instrução realizada (15/02/2022 09:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2022 01:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:30
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2022
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08/02/2022 00:49
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 07/02/2022
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08/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2022
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08/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 07/02/2022
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20/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 06:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/01/2022 06:48
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
-
19/01/2022 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 06:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
-
10/01/2022 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/01/2022 15:57
Audiência de instrução designada (15/02/2022 09:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/01/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/01/2022 19:16
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
-
07/01/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
07/01/2022 19:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/01/2022 19:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/09/2020 09:28
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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15/09/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/09/2020
-
15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 14/09/2020
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10/09/2020 10:20
Juntada a petição de Manifestação (repudio a falta acusação feita pela reclamada)
-
10/09/2020 09:44
Juntada a petição de Manifestação (Pedido desentranhamento fatos novos do autor e informacao sobre possibilidade de audiencia por video)
-
08/09/2020 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 10:02
Juntada a petição de Manifestação (impossibilidade técnica)
-
03/09/2020 00:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/09/2020 00:15
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
-
03/09/2020 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/09/2020 13:37
Encerrada a conclusão
-
21/08/2020 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
20/08/2020 13:39
Juntada a petição de Manifestação (fato novo)
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12/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/07/2020
-
12/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 10/07/2020
-
09/07/2020 17:36
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
03/07/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2020 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
-
02/07/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
25/06/2020 01:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:10
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 24/06/2020
-
19/06/2020 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/06/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
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12/06/2020 16:09
Juntada a petição de Manifestação (retirada de sigilo)
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10/06/2020 11:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/06/2020 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitacao Petrobras)
-
24/05/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 09:58
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2020 09:58
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA
-
20/05/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
26/03/2020 09:38
Audiência una cancelada (13/04/2020 10:00:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2020 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2020 11:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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10/01/2020 11:31
Audiência una designada (13/04/2020 10:00:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de AILTON MAIR PECANHA DE SANT ANNA em 19/11/2019
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30/10/2019 09:50
Juntada a petição de Manifestação (juntada de emenda)
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27/10/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/10/2019
-
27/10/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 07:59
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
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21/10/2019 12:38
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
21/10/2019 12:38
Declarada a incompetência
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04/06/2019 15:06
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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04/06/2019 14:55
Juntada a petição de Manifestação (juntada de provas)
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27/03/2019 07:01
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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20/12/2018 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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