TRT1 - 0100996-35.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc312c proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário Adesivo de ID d9a0c4e, interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 19.05.2025 (id fdbb70e), é tempestivo,está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id 7b0404e, que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. Rio, 11/06/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário 1- Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pela parte autora . 2-Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o recurso. Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
11/06/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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11/06/2025 15:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALEX PINHEIRO BEZERRA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/05/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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19/05/2025 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6fda3d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID 96ed4e1 , interposto pela parte ré, AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 11.04.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 14.04.2025.
Custas recolhidas (ID 265dcc0) e que deposito recursal foi comprovado (ID 4c0cc47).
Esta subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de ID 19c42ca.
Em 04.05.2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte ré. 2-Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre o recurso da parte ré.
Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PINHEIRO BEZERRA -
05/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BEZERRA
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05/05/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A sem efeito suspensivo
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17/04/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BEZERRA em 14/04/2025
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11/04/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e62e510 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTOS, sem resolução do mérito, os pedidos constantes dos itens “1, 2, 3, 4, 5 e 6” do rol de pedidos da inicial, conforme art. 485, IV, do CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados por ALEX PINHEIRO BEZERRA em face de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada ao pagamento pagamento da parcela “Prêmio Produção”, durante a contratualidade, no valor mensal de R$1.000,00, com reflexos, ficando autorizada desde já a dedução dos valores pagos mensalmente sob a rubrica “Prêmio Produção” nos contracheques do autor.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol dos patronos da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: prêmio produção e reflexos. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$ 294,65, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 14.732,43, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX PINHEIRO BEZERRA -
31/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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31/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BEZERRA
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31/03/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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31/03/2025 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX PINHEIRO BEZERRA
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31/03/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX PINHEIRO BEZERRA
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17/02/2025 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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10/02/2025 12:49
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 16:43
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2024 13:02
Audiência de instrução realizada (18/12/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A em 29/11/2024
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 06/11/2024
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30/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BEZERRA em 29/10/2024
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29/10/2024 07:50
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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29/10/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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25/10/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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17/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BEZERRA
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17/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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17/10/2024 09:57
Audiência de instrução designada (18/12/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 09:57
Audiência de instrução cancelada (16/04/2025 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 13:29
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A
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09/09/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 14:02
Audiência de instrução designada (16/04/2025 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:23
Audiência de instrução realizada (05/09/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 14:15
Audiência de instrução designada (05/09/2024 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 14:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2024 09:28 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BEZERRA em 30/11/2023
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18/11/2023 03:07
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 17/11/2023
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18/11/2023 03:07
Decorrido o prazo de ALEX PINHEIRO BEZERRA em 17/11/2023
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09/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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08/11/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BEZERRA
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08/11/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX PINHEIRO BEZERRA
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27/10/2023 13:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/10/2023 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/10/2023 12:40
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 09:28 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 12:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/04/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 12:38
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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