TRT1 - 0101220-70.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101220-70.2023.5.01.0070 RECLAMANTE: MARCELLY GOMES BLAY ALVES RECLAMADO: LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): MARCELLY GOMES BLAY ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ERICA PENNA LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY GOMES BLAY ALVES -
16/06/2025 10:45
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY GOMES BLAY ALVES
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13/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57f6fc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se o alvará, observados os dados bancários já informados. Após, nada mais sendo requerido no prazo preclusivo de 05 dias, será reputada devidamente extinta a presente execução.
Por fim, tudo acima cumprido, arquivem-se os autos definitivamente.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY GOMES BLAY ALVES -
11/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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11/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY GOMES BLAY ALVES
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11/06/2025 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 100,39)
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11/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 287,90)
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11/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 936,03)
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20/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 19/05/2025
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29/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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22/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY GOMES BLAY ALVES
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22/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/04/2025 14:54
Iniciada a execução
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22/04/2025 14:54
Transitado em julgado em 15/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELLY GOMES BLAY ALVES em 14/04/2025
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85d2df5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo EXTINTOS, sem resolução do mérito, os pedidos de reconhecimento da rescisão indireta, e de pagamento das verbas rescisórias decorrentes e da multa prevista no art. 477, §8º da CLT, conforme art. 485, IV, do CPC, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCELLY GOMES BLAY ALVES em face de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANÇA EMPRESARIAL LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada, no pagamento das seguintes parcelas: a) 96h54 horas extras, com adicional legal de 50%.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono da autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamante ao pagamento de 5% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: horas extras. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, de R$ 26,49, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 1.324,32, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY GOMES BLAY ALVES -
31/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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31/03/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY GOMES BLAY ALVES
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31/03/2025 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 26,49
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31/03/2025 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLY GOMES BLAY ALVES
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31/03/2025 12:55
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLY GOMES BLAY ALVES
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14/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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11/02/2025 21:27
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 14:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 18:05
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2024 10:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 13:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 19:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 20:09
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY GOMES BLAY ALVES
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15/05/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/05/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCELLY GOMES BLAY ALVES em 26/04/2024
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18/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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16/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY GOMES BLAY ALVES
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16/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/04/2024 06:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/04/2024 07:33
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 13:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 23:38
Juntada a petição de Contestação
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23/03/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLY GOMES BLAY ALVES
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17/01/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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17/01/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLY GOMES BLAY ALVES
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16/01/2024 15:27
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2023 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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