TRT1 - 0100863-95.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI em 30/06/2025
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 30/06/2025
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI em 25/06/2025
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13/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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12/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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11/06/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VET HEALTH BRAZIL HOLDING LTDA. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de MASTER FRANQUIA PETVET BRASIL LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA em 04/06/2025
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100863-95.2023.5.01.0036 : FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA : HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA E OUTROS (5) O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para o recorrido apresentar contrarrazões.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA -
20/05/2025 17:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) VET HEALTH BRAZIL HOLDING LTDA.
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20/05/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) MASTER FRANQUIA PETVET BRASIL LTDA
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20/05/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA
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20/05/2025 15:38
Expedido(a) mandado a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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20/05/2025 15:38
Expedido(a) edital a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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20/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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20/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA
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19/05/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 13/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VET HEALTH BRAZIL HOLDING LTDA. em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MASTER FRANQUIA PETVET BRASIL LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI em 06/05/2025
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA em 06/05/2025
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 15/04/2025
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09/04/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 19:37
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_1985563873 EM 03/04/2025 19:37:47)
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100863-95.2023.5.01.0036 : FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA : HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença(Sentença) - c8d82cb, dispositivo abaixo transcrito(a): "Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de condenação das rés BRUNNO GALVÃO PARTICIPAÇÕES EIRELI, VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLÍNICAS VETERINÁRIAS LTDA, MASTER FRANQUIA PETVET BRASIL LTDA e VET HEALTH BRAZIL HOLDING LTDA.
Por outro lado, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista nº 0100863-95.2023.5.01.0036, proposta por FÁBIO LUÍS FERNANDES TEIXEIRA em face de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINÁRIA LTDA e VETGUARD PLANO DE SAÚDE VETERINÁRIO LTDA, para assegurar ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça e condenar a primeira e a segunda rés, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado de 39 dias;13º salário proporcional;Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;Saldo de salário mês de Julho de 2023;Depósitos do FGTS não efetuados, com multa de 40% sobre o montante devido (art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/90);Reflexos das verbas rescisórias no FGTS.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés (1ª e 2ª), no valor de R$ 1.000,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MARCOS ANTONIO DOS SANTOS MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA -
01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VET HEALTH BRAZIL HOLDING LTDA.
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01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MASTER FRANQUIA PETVET BRASIL LTDA
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01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA
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01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
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01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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01/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA
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25/03/2025 16:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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25/03/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA
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11/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/02/2025 13:35
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 14:12
Juntada a petição de Réplica
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MASTER FRANQUIA PETVET BRASIL LTDA em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VET HEALTH BRAZIL HOLDING LTDA. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA em 23/09/2024
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17/09/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
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13/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:17
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 10:24
Expedido(a) edital a(o) MASTER FRANQUIA PETVET BRASIL LTDA
-
12/09/2024 10:24
Expedido(a) edital a(o) VET HEALTH BRAZIL HOLDING LTDA.
-
12/09/2024 10:24
Expedido(a) edital a(o) VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA
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12/09/2024 10:14
Audiência de instrução designada (11/02/2025 11:45 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 20:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2024 20:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2024 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/04/2024 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2024 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) VET HEALTH BRAZIL HOLDING LTDA.
-
08/04/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) MASTER FRANQUIA PETVET BRASIL LTDA
-
08/04/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA
-
08/04/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) VET HEALTH BRAZIL HOLDING LTDA.
-
08/04/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) MASTER FRANQUIA PETVET BRASIL LTDA
-
08/04/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA
-
05/04/2024 12:25
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 10:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/04/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2024 09:43
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 22:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) VET HEALTH COMPANY LLC
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24/01/2024 15:29
Expedido(a) notificação a(o) VET BRASIL&CO - HOSPITAIS E CLINICAS VETERINARIAS LTDA
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23/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/01/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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18/01/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 10:25
Expedido(a) edital a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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12/01/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/12/2023 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2023 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2023 13:27
Expedido(a) mandado a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
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30/11/2023 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/11/2023 16:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2023 22:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/11/2023 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2023 10:06
Expedido(a) mandado a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
-
31/10/2023 10:06
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
27/10/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
26/10/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA
-
24/10/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/10/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 15:01
Expedido(a) notificação a(o) FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA
-
29/09/2023 15:01
Expedido(a) notificação a(o) FABIO LUIS FERNANDES TEIXEIRA
-
29/09/2023 15:01
Expedido(a) notificação a(o) BRUNNO GALVAO PARTICIPACOES EIRELI
-
29/09/2023 15:01
Expedido(a) notificação a(o) VETGUARD PLANO DE SAUDE VETERINARIO LTDA
-
29/09/2023 15:01
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
-
28/09/2023 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (03/04/2024 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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