TRT1 - 0101495-48.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DA SILVA CORDEIRO
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04/09/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/08/2025 16:59
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SUELEN DA SILVA CORDEIRO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 17/07/2025
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DA SILVA CORDEIRO
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31/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 30/05/2025
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23/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SUELEN DA SILVA CORDEIRO em 22/05/2025
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22/05/2025 16:23
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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20/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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13/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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13/05/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DA SILVA CORDEIRO
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13/05/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUELEN DA SILVA CORDEIRO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 30/04/2025
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23/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101495-48.2024.5.01.0243 : SUELEN DA SILVA CORDEIRO : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO(S): SUELEN DA SILVA CORDEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de apresentação de Proposta de Honorários Periciais Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN DA SILVA CORDEIRO -
14/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DA SILVA CORDEIRO
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08/04/2025 12:48
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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01/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 31/03/2025
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01/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de SUELEN DA SILVA CORDEIRO em 31/03/2025
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21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ced20 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a perícia deferida na Ata do #id:02ce0a7 , nomeio perito(a) HELOYSA HELENA DIMA (engenheira– constante da lista AJ-JT), que deverá ser intimado(a) para estimar seus honorários.
O pagamento dos honorários será após o trânsito em julgado, conforme o art. 790-B da CLT, e pago pelo sucumbente na perícia.
Portanto, o(a) Expert deverá estar ciente de que se o sucumbente for reconhecido como beneficiário da gratuidade de justiça, o valor máximo será limitado a R$ 1.000,00 (honorários periciais/intérprete), conforme PROVIMENTO CONJUNTO Nº 01/2024 deste Tribunal.
Este limite é para as perícias deferidas após a publicação do Ato 21/2020.
Para as perícias deferidas antes de 21/02/2020, o teto é de R$ 1.220,00.
Vindo a estimativa, intimem-se as partes para ciência.
A perícia versará sobre comprovação de labor em local insalubre, conforme Ata de Audiência e as petições de quesitos juntadas aos autos.
Havendo o aceite do(a) i. perito(a) e não impugnando as partes sua nomeação (no prazo de 05 dias após a ciência), intimem-se as partes e o(a) perito(a), para início da perícia.
Caso o Sr(a).
Perito(a) pretenda a notificação das partes para marcação de data, deverá fazê-lo com antecedência de 30 dias, a fim de possibilitar o procedimento pela Secretaria desta Vara ficando deferido desde já a notificação às partes. Quanto à manifestação da ré #id:0e0165c, não há que se fala em aproveitamento da prova emprestada, #id:ae55b88, uma vez que, além da ausência de identidade de partes, este Juízo entende que as provas devem ser produzidas nos autos, permitindo o contraditório e ampla defesa.
A jurisprudência segue neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PROVA EMPRESTADA.
PARTES E OBJETOS DIVERSOS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A admissão da prova emprestada exige a observância de alguns requisitos, tais como a identidade de partes e mesmo objeto probante. 2.
Em que pese a similaridade das perícias, tratando-se de partes e períodos probantes distintos e, por isso, pontos controvertidos diversos, revela-se incabível o aproveitamento da prova pericial em demanda diversa. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07192397920208070000 DF 0719239-79.2020.8.07.0000, Relator: SIMONE LUCINDO, Data de Julgamento: 16/09/2020, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 28/09/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dê-se ciência às partes, inclusive de que é de responsabilidade de cada advogado manter - nos autos - seus dados atualizados para contato, uma vez que o(a)s perito(a)s não têm acesso ao cadastro dos advogados no PJe. \lmp NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUELEN DA SILVA CORDEIRO -
20/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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20/03/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DA SILVA CORDEIRO
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20/03/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/02/2025 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/02/2025 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/02/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:56
Audiência una realizada (06/02/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/02/2025 20:39
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUELEN DA SILVA CORDEIRO em 30/01/2025
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21/01/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 17:24
Expedido(a) alvará a(o) SUELEN DA SILVA CORDEIRO
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17/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DA SILVA CORDEIRO
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16/12/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DA SILVA CORDEIRO
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16/12/2024 12:54
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/12/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELEN DA SILVA CORDEIRO
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16/12/2024 12:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUELEN DA SILVA CORDEIRO
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16/12/2024 10:53
Audiência una designada (06/02/2025 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/12/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/12/2024 10:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/12/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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