TRT1 - 0101392-37.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 07:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 30/04/2025
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16/04/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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11/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a8c39b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso /Adesivo interposto pelo(a) Autor em 29/03/2025, ID nºbf64fe2 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 302d3d6 Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada À conclusão.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
08/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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08/04/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MAURICIO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/04/2025
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29/03/2025 11:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/03/2025 11:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 565aa7f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 19/03/2025, ID nº 1dc5ca5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 5948a6e Custas e depósito não recolhidos e requereu o benefício da gratuidade de justiça em seu recurso. À conclusão.
MACAE/RJ, 24 de março de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, quanto a tempestividade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo 1º RÉU e deixo a apreciação da gratuidade de justiça para o Egrégio TRT; Ao(a) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA
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24/03/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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20/03/2025 08:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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20/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2025
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19/03/2025 11:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 19:53
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/03/2025 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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04/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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04/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA
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04/03/2025 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 274,49
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04/03/2025 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO DE SOUZA
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02/08/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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02/08/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 19:29
Audiência una por videoconferência realizada (16/07/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2024 11:56
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 18:51
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/06/2024
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25/06/2024 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE SOUZA
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07/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/06/2024 16:27
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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12/11/2023 15:32
Audiência una por videoconferência designada (16/07/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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11/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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