TRT1 - 0100337-13.2023.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 13:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/06/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
-
30/05/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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30/05/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de JETHER ANTUNES DA SILVA em 20/05/2025
-
18/05/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d03b08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Trata-se de embargos à execução opostos por COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em face de JETHER ANTUNES DA SILVA, postulando, preliminarmente, o cumprimento da medida cautelar deferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.090, no que tange à suspensão de medidas constritivas de bens à revelia do regime estabelecido no a rt. 100, da CF.
Argui, ainda, a embargante o excesso de execução no tange ao cálculo da gratificação de férias.
Contestação do embargado apresentada no ID. a56feda .
Garantia do juízo inexigível, considerando os termos da decisão proferida pelo STF nos autos da ADPF nº 1090. É o relatório.
Como já evidenciado na decisão homologatória ID. a15efee , nos termos da decisão prolatada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.090, na data de 29/02/2024, foi deferida a medida cautelar para suspensão dos efeitos de medidas de execução judicial contra a embargante que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Desse modo, em observância à decisão proferida nos autos da ADPF nº 1090, do STF, o pagamento do crédito objeto desta execução deverá ser realizado mediante a expedição de Precatório, nos termos do disposto no art . 100, da CF.
Acolho o pedido, no particular.
Sobre a devolução do crédito à embargante, resta prejudicado o pedido, reporto-me alvará ID. 9aecab0.
DA APURAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS.
PREJULGADO 24.
DEDUÇÃO DEVIDA A embargante afirma que " não pode concordar com os cálculos homologados em relação a apuração da Gratificação de Férias, porque deixou de deduzir todos os valores pagos durante o vínculo, sob a mesma rubrica gira em torno da não dedução do “prejulgado 24” na base de cálculo da gratificação de férias, uma vez que, o pagamento das horas extras, adicional noturno e descanso semanal renumerado sem a dedução da rubrica em epígrafe resulta em duplicidade." Pois bem.
Conforme já esclarecido pela contadoria do juízo nas certidões de ID´s. ec86d20 / 8932cde, improcede a irresignação, pois a sentença de ID d51ab35 apenas determinou a dedução de parcelas a idêntico título, cujo teor abaixo reproduzo: "Nesse sentido, a rubrica rep.remun.pj-52 (Código 0035) paga habitualmente nos termos do MANO, também deverá integrar a base de cálculo da gratificação de férias pelo duodécimo, como se apurar em regular fase de liquidação, autorizada a dedução dos valores já quitados a idêntico título". (grifei) Assim, indevidos os embargos quanto a esse aspecto. DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço e, no mérito, julgo PROCEDENTES, EM PARTE, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar para todos os efeitos legais.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, nos termos do art. 789-A, V, da CLT.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, § 1º da CLT.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão. SMGN / RRB ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
06/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/05/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
-
06/05/2025 18:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/05/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
06/05/2025 13:47
Iniciada a execução
-
06/05/2025 13:44
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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31/03/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16a4bb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ao embargado. SMGN RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JETHER ANTUNES DA SILVA -
24/03/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
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24/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/03/2025 21:03
Expedido(a) alvará a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
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20/03/2025 23:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/03/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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27/02/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
-
27/02/2025 09:24
Homologada a liquidação
-
26/02/2025 07:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELISE MARIA BEHNKEN
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15/01/2025 08:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/12/2024 11:28
Juntada a petição de Impugnação
-
06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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04/12/2024 20:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
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22/11/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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20/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de JETHER ANTUNES DA SILVA em 19/09/2024
-
17/09/2024 15:46
Juntada a petição de Impugnação
-
06/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
04/09/2024 23:42
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
-
04/09/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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29/07/2024 15:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/07/2024 20:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
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27/06/2024 22:29
Juntada a petição de Impugnação
-
20/06/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
06/06/2024 20:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/05/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
-
21/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
21/05/2024 10:07
Iniciada a liquidação
-
21/05/2024 10:07
Transitado em julgado em 26/04/2024
-
02/05/2024 11:18
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/10/2023 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/10/2023 15:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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31/10/2023 15:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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31/10/2023 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/10/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
-
19/10/2023 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
19/10/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a Nelise Maria Behnken
-
10/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de JETHER ANTUNES DA SILVA em 09/10/2023
-
09/10/2023 10:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/09/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
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25/09/2023 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/09/2023 16:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JETHER ANTUNES DA SILVA
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25/09/2023 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a JETHER ANTUNES DA SILVA
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02/09/2023 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/09/2023 12:51
Audiência inicial realizada (22/08/2023 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2023 10:14
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2023 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
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23/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/06/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JETHER ANTUNES DA SILVA
-
20/06/2023 14:29
Audiência inicial designada (22/08/2023 08:10 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
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27/04/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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