TRT1 - 0100349-64.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 04/09/2025
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01/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) ELIANE DE MACEDO DO LAGO
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27/08/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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26/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/08/2025 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA em 12/06/2025
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06/06/2025 16:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 12:21
Expedido(a) mandado a(o) JENNIFER EVARISTO DE MACEDO E/OU JONATHAN EVARISTO DE MACEDO
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04/06/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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03/06/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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30/05/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/05/2025 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 13:58
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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23/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/04/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8e3fad proferido nos autos.
DESPACHO PJe 1.
A sucessão da parte consignatária, em caso de seu óbito, se dá nos termos da Lei nº 6.858/80, e o documento hábil é a Certidão de Dependentes Habilitados no INSS, expedida pela seguridade social. 2.
A consulta à certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte pode ser solicitada diretamente pela web, através do link: https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/. 3.
Assim, intime-se a parte consignante a juntar aos autos a certidão mencionada acima, ou a de habilitação perante a Previdência Social, bem como os documentos dos dependentes habilitados junto ao INSS ou dos herdeiros na forma da Lei Civil, conforme o caso, em trinta (30) dias, pena de extinção. 4.
Fica a parte consignante também intimada a depositar o que entende devido, inclusive em relação ao que eventualmente devido a título de cotas previdenciária e fiscal, no prazo acima fixado, pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC). 5.
Registro que já constam dos autos a certidão de óbito de JOSUEL CAVALCANTI DE MACEDO, juntada no #id:6cb7b69. 6.
Decorridos os prazos acima, façam-se os autos conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA -
25/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS SANTA CRUZ LTDA
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25/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/03/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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