TRT1 - 0101745-71.2016.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:39
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 12:39
Registrada a exclusão de dados de JANSEM AZEVEDO DE PAULA no BNDT
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10/04/2025 12:39
Registrada a exclusão de dados de LUCIANA D ALMEIDA SILVA no BNDT
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10/04/2025 12:39
Registrada a exclusão de dados de DONNA BELLA DE TERESOPOLIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME no BNDT
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10/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 09/04/2025
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a011e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I.
Relatório Trata-se de execução frustrada, na qual a parte exequente não obteve êxito em ver seu crédito satisfeito.
Após realizadas diversas tentativas executórias satisfativas, todas restaram infrutíferas.
Intimado o exequente para apresentar meios efetivos ao prosseguimento da execução, permaneceu inerte.
O feito fora remetido ao arquivo provisório por dois anos, mantendo-se o exequente estático . É o relatório.
II.
Fundamentação A reforma trabalhista (Lei 11.467/11) pôs fim a eventuais discussões acerca da aplicabilidade da prescrição intercorrente, encampando o entendimento da Súmula 150 do STF no sentido que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
O entendimento consubstanciado no art. 11-A da CLT prevê: Art. 11-A.
Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Desta feita, desde o ingresso em vigor da Lei 11.467/11, havendo inércia do reclamante, no curso da execução trabalhista, por mais de dois anos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, inclusive de ofício, incidindo, então, art. 924, V, do CPC, aplicável subsidiariamente por força do art. 15 do CPC e art. 769 da CLT.
No caso, o autor não possui direito adquirido a executar os seus créditos eternamente, mas apenas uma expectativa de tal direito.
Tornar-se-ia inócuo o instituto da prescrição intercorrente se cada petição inoperante fosse causa suspensiva ou interruptiva, o que faria o art.11-A da CLT letra morta.
O processo não pode perenizar-se e, apesar de o autor ter tentado dar prosseguimento à execução, não houve efetividade e sequer causas suspensivas.
Diante do exposto, considerando que o feito encontra-se paralisado, sem impulsão pelo exequente, há mais de dois anos, conclui-se que a pretensão executória foi alcançada pela prescrição intercorrente, a teor do que dispõe o art. 11, inciso II, da CLT, interpretado em consonância com as Súmulas de números 150 e 327 do STF, impondo-se a decretação da extinção da execução, por sentença, com base no art. 925 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho.
III.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 11-A da CLT e art. 924, V do CPC, conforme a fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, sem novas manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYSE DA SILVA -
26/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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26/03/2025 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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26/03/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/03/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 13:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/03/2025 13:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 13:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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29/07/2024 09:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/07/2024 09:17
Desarquivados os autos
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16/11/2023 09:31
Arquivados os autos provisoriamente
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14/11/2023 00:27
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 13/11/2023
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04/11/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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04/11/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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03/11/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/11/2023 08:20
Desarquivados os autos
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13/04/2023 10:16
Arquivados os autos provisoriamente
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12/04/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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12/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 11/04/2023
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23/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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22/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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22/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 21/03/2023
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07/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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06/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 07:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/03/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 02/03/2023
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10/02/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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09/02/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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09/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 08/02/2023
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01/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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31/01/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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31/01/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2023
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06/12/2022 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/11/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/11/2022 09:32
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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30/11/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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26/11/2022 03:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022
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29/08/2022 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 26/08/2022
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17/08/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2022 10:23
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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15/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 11/08/2022
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18/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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16/06/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/06/2022 02:51
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 14/06/2022
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04/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 03/06/2022
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12/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 11/05/2022
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29/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
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29/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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28/04/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 25/04/2022
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25/04/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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20/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
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20/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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19/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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19/04/2022 14:46
Registrada a inclusão de dados de LUCIANA D ALMEIDA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2022 14:46
Registrada a inclusão de dados de JANSEM AZEVEDO DE PAULA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2022 14:46
Registrada a inclusão de dados de DONNA BELLA DE TERESOPOLIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/04/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2022 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/04/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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07/03/2022 08:47
Expedido(a) ofício a(o) DAYSE DA SILVA
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05/03/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2022
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05/03/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2022 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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04/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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04/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 03/03/2022
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03/12/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2021
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03/12/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 13:34
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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02/12/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de JANSEM AZEVEDO DE PAULA em 01/12/2021
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02/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA D ALMEIDA SILVA em 01/12/2021
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28/09/2021 11:17
Expedido(a) ofício a(o) JANSEM AZEVEDO DE PAULA
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28/09/2021 11:17
Expedido(a) ofício a(o) LUCIANA D ALMEIDA SILVA
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28/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 27/09/2021
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23/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de JANSEM AZEVEDO DE PAULA em 22/09/2021
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23/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de LUCIANA D ALMEIDA SILVA em 22/09/2021
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23/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de DONNA BELLA DE TERESOPOLIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 22/09/2021
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17/09/2021 00:09
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 16/09/2021
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01/09/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
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01/09/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JANSEM AZEVEDO DE PAULA
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31/08/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA D ALMEIDA SILVA
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31/08/2021 14:15
Expedido(a) intimação a(o) DONNA BELLA DE TERESOPOLIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME
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31/08/2021 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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31/08/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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31/08/2021 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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12/08/2021 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
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11/08/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 10/08/2021
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11/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 10/08/2021
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03/08/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
-
02/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
30/06/2021 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2021 18:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DONNA BELLA DE TERESOPOLIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME
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28/06/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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28/06/2021 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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24/06/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DAYSE DA SILVA
-
22/06/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
10/03/2020 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2020 14:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DONNA BELLA DE TERESOPOLIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME
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13/02/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/02/2020 10:39
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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12/02/2020 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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09/07/2019 17:46
Arquivados os autos provisoriamente
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04/07/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2019 16:15
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/07/2019 00:34
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 02/07/2019 23:59:59
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25/06/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
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25/06/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 10:56
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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18/06/2019 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59
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18/05/2019 00:28
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 17/05/2019 23:59:59
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17/05/2019 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2019 13:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/05/2019 13:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/05/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2019 16:09
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
07/05/2019 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
06/05/2019 15:57
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
03/05/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 09:48
Conclusos os autos para despacho a ADMAR LINO DA SILVA
-
30/04/2019 17:02
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
02/04/2019 02:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 02:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 16:49
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
29/03/2019 16:48
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
04/07/2018 11:34
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/05/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 16:53
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
28/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 27/04/2018 23:59:59
-
13/04/2018 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANA D ALMEIDA SILVA em 12/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2018
-
12/04/2018 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 15:46
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
26/02/2018 09:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2018 09:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2018 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2018 09:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2018 09:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/02/2018 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2018 09:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/02/2018 09:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
09/02/2018 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 08/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 18:02
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
02/02/2018 15:03
Encerrada a conclusão
-
01/02/2018 17:42
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
31/01/2018 12:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2018
-
31/01/2018 12:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/01/2018 00:27
Decorrido o prazo de DAYSE DA SILVA em 24/01/2018 23:59:59
-
23/01/2018 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 11:55
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
18/01/2018 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2018 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/12/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2017
-
07/12/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2017 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 13:15
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
23/11/2017 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2017 09:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2017 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/11/2017 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2017 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/10/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 14:21
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
17/10/2017 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANA D ALMEIDA SILVA em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:10
Decorrido o prazo de JANSEM AZEVEDO DE PAULA em 16/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/10/2017 14:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2017 08:18
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
28/09/2017 08:18
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
28/09/2017 08:18
Iniciada a liquidação por cálculos
-
21/09/2017 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
19/09/2017 00:23
Decorrido o prazo de DONNA BELLA DE TERESOPOLIS COMERCIO E CONFECCOES LTDA - ME em 18/09/2017 23:59:59
-
12/09/2017 11:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 13:54
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
17/03/2017 10:28
Transitado em julgado em 16/03/2017
-
16/03/2017 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 224.00
-
16/03/2017 16:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYSE DA SILVA
-
16/03/2017 16:44
Homologada a Transação
-
16/03/2017 16:44
Audiência inicial realizada (16/03/2017 14:15 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
26/01/2017 11:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/01/2017 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2017 13:58
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
15/12/2016 17:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/12/2016 16:03
Expedido(a) ofício a(o) Ministério Público do Trabalho
-
13/12/2016 17:24
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
07/12/2016 15:32
Concedida a Antecipação de tutela a DAYSE DA SILVA - CPF: *50.***.*32-71
-
07/12/2016 10:54
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MAURICIO CAETANO LOURENCO
-
01/12/2016 10:39
Audiência inicial designada (16/03/2017 14:15 - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
01/12/2016 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2016
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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