TRT1 - 0100375-21.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/09/2025 13:31
Iniciada a execução
-
20/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIANE DE ALMEIDA CUSTODIO DOS SANTOS em 17/09/2025
-
02/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 114e764 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao requerido em #id:fcd7d39, uma vez que não há prova da existência de créditos livres e desembaraçados, aptos a imediata transferência para os presentes autos.
Outrossim, considerando-se a complexidade da diligência, a efetivação de penhora de créditos em mãos de terceiros consiste em medida executória extraordinária, aplicável somente após o esgotamento das medidas executórias ordinárias (SISBAJUD, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD, RENAJUD), ainda não ativadas nos curso do presente feito.
Intime-se e aguarde-se o cumprimento de #id:8490864, pelo prazo #id:a1c06db.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
01/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
01/09/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8490864 proferida nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 22.476,51; Deverá a ré depositar o FGTS na conta vinculada do autor no valor de R$ 976,02; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 1.180,51; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 797,55, sendo: R$ 197,97, de cota autoral e R$ 599,58, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 508,61; TOTAL: R$ 25.939,20. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 25.939,20, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Deverá a ré recolher os valores devidos a título de Cota previdenciária e FGTS, através de guia própria, sendo necessária sua comprovação nos autos. 4- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
25/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
25/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE ALMEIDA CUSTODIO DOS SANTOS
-
25/08/2025 18:55
Homologada a liquidação
-
25/08/2025 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 15/08/2025
-
31/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
30/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
30/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE ALMEIDA CUSTODIO DOS SANTOS
-
16/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/07/2025
-
25/06/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43429b6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cumpra a peticionante o determinado em #id:b3dda78, apresentando os cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
23/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
23/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
21/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
18/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE ALMEIDA CUSTODIO DOS SANTOS
-
18/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
18/06/2025 16:51
Iniciada a liquidação
-
18/06/2025 16:51
Transitado em julgado em 30/05/2025
-
18/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de THAIANE DE ALMEIDA CUSTODIO DOS SANTOS em 30/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5007d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, decido na RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta por THAIANE DE ALMEIDA CUSTODIA DOS SANTOS em face da ré é PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, julgar IMPROCEDENTE o pedido em face da segunda reclamada e julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas deferidas na forma da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo.
Os valores serão apurados em liquidação de sentença, deduzindo-se as quantias pagas sob o mesmo título.
Custas de R$300,00, pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado para a condenação de R$15.000,00, sujeitas à complementação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
16/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
16/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
16/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE ALMEIDA CUSTODIO DOS SANTOS
-
16/05/2025 08:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
16/05/2025 08:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIANE DE ALMEIDA CUSTODIO DOS SANTOS
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16/05/2025 08:19
Concedida a gratuidade da justiça a THAIANE DE ALMEIDA CUSTODIO DOS SANTOS
-
14/05/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/05/2025 14:51
Audiência una realizada (14/05/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 08:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 09:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100375-21.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040400300078000000224928780?instancia=1 -
04/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
04/04/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/04/2025 13:26
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
-
04/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) THAIANE DE ALMEIDA CUSTODIO DOS SANTOS
-
03/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:10
Audiência una designada (14/05/2025 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/04/2025 14:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/04/2025 14:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/04/2025 10:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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