TRT1 - 0100586-72.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:24
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
04/06/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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04/06/2025 18:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/06/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/06/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.761,21)
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30/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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27/05/2025 15:29
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:54
Registrada a exclusão de dados de DE SA SERVICOS LTDA no BNDT
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26/05/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 08:12
Registrada a inclusão de dados de DE SA SERVICOS LTDA no BNDT com garantia do débito
-
15/05/2025 08:15
Iniciada a execução
-
09/05/2025 09:40
Homologada a liquidação
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09/05/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 30/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9926c12 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
14/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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14/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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03/04/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 861ed01 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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25/03/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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25/03/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/03/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 15:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/12/2024 15:36
Iniciada a liquidação
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18/12/2024 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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18/12/2024 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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18/12/2024 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/12/2024 15:10
Audiência una por videoconferência realizada (18/12/2024 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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17/12/2024 15:27
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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18/06/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) TIAGO OLIVEIRA DOS SANTOS
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18/06/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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04/06/2024 11:41
Audiência una por videoconferência designada (18/12/2024 13:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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