TRT1 - 0100440-19.2020.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100440-19.2020.5.01.0044 RECLAMANTE: CHRISTIANO FAUSTINO DE ALVARENGA RECLAMADO: GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id 989f28d, abaixo transcrito(a): Aguarde-se o término do parcelamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA -
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0726404 proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id 3b01f3e apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 161.978,64 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ 17.487,79 HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 62.800,91 DIF CUSTAS R$ 1.845,00 TOTAL DEVIDO R$ 244.112,34 Considerando o depósito recursal não atualizado de R$ 12.670,00 garante parte do crédito da ré, convolo em penhora.
Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado da diferença de R$ 231.442,34, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHRISTIANO FAUSTINO DE ALVARENGA -
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100440-19.2020.5.01.0044 : CHRISTIANO FAUSTINO DE ALVARENGA : GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA Ficam os advogados notificados da designação da audiência VIRTUAL de conciliação, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte.
Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "44 VT RJ": 01/04/2025 09:25 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Será utilizada a plataforma gratuita ZOOM, sendo necessário telefone celular com internet ou computador com microfone e câmera.
O Juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única.
Por essa modalidade, não há envio de convite por e-mail, bastando entrar com os dados informados. Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt44.rj ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5164599632?pwd=NVJqYVZ0SnkzczI5VExDWGxEZVBPZz09 ID da reunião: 516 459 9632 Senha de acesso: 44VTRJ Para acessar, basta mirar a câmera do seu celular no QR Code abaixo e automaticamente o usuário será conectado à Sala Virtual da Unidade. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA -
16/12/2024 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHRISTIANO FAUSTINO DE ALVARENGA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 29/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANO FAUSTINO DE ALVARENGA
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11/11/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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07/11/2024 13:32
Conhecido o recurso de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-60 e não provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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10/08/2024 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/04/2024 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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