TRT1 - 0100146-76.2023.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 20:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2025 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31f12d1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 07/04/2025, ID nº befaa4b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº bea9f62.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante.
Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 02/04/2025, ID nº 22f2fde, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 5022247 e substabelecimento de ID 94ac50d.
A recorrente não comprovou o pagamento do depósito recursal e das custas, requerendo a gratuidade de justiça.
Recebo o recurso ordinário interposto pela 1ª Reclamada, uma vez que o requerimento da gratuidade de justiça foi feito dentro do prazo recursal, cuja análise compete ao relator, nos termos da O.J. nº 269 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MARQUES DA SILVA
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14/04/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
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14/04/2025 15:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AILTON MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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07/04/2025 20:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 09:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5c0ee1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por AILTON MARQUES DA SILVA contra SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar e condenar as rés, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: horas extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, por todo o contrato de trabalho, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; eauxílio alimentação, devendo ser observado os dias efetivamente trabalhados e os valores indicados nas normas coletivas anexados pela reclamada.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pelas reclamadas no importe de 2% sobre R$ 30.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Inadimplidos os créditos pela primeira ré, expeça-se certidão de crédito trabalhista à parte autora para que efetive a inscrição no quadro-geral de credores junto ao Juízo de Recuperação Judicial da segunda reclamada (art. 6º, §2º, da Lei. 11.101/05).
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MARQUES DA SILVA
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24/03/2025 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/03/2025 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AILTON MARQUES DA SILVA
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24/03/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON MARQUES DA SILVA
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06/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/02/2025 13:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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11/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MARQUES DA SILVA
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11/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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11/07/2024 10:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 10:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 11:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 18:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2024 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 16:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2024 15:15 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 16:39
Audiência inicial realizada (14/06/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2023 13:13
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 15:48
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2023 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2023 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/03/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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31/03/2023 17:32
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MARQUES DA SILVA
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23/03/2023 16:24
Audiência inicial designada (14/06/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2023 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2023 07:48
Redistribuído por sorteio por suspeição
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08/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/03/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) AILTON MARQUES DA SILVA
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07/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/03/2023 08:57
Audiência una cancelada (17/04/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/03/2023 12:03
Audiência una designada (17/04/2024 10:20 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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