TRT1 - 0100406-03.2019.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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10/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de FABIO DA FONSECA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acaa36 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos autos da presente ação foi deferido ao reclamante o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa cumulativamente com o adicional de periculosidade, a partir de 11/2014, e seus reflexos em férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, depósitos de FGTS, horas extras, anuênios e demais verbas de natureza salarial.
Conforme se vê na decisão proferida nos autos da ação 800-56.2016.5.10.0004 (#id:da5ca5), ajuizada pela FENTECT em face da ré, foi determinada a suspensão do prosseguimento de qualquer processo de cunho individual na esfera trabalhista originado daquele feito, não sendo a hipótese dos autos.
Observe-se que a condenação aqui diz respeito ao AADC e não ao adicional de periculosidade, razão pela qual sequer se pode falar aqui em aplicação da r.
Decisão que suspendeu a norma emanada do Ministério do Trabalho e Emprego que regulou o pagamento do adicional de periculosidade para motociclistas. Assim sendo, indefiro o requerido pela ré.
Intimem-se as partes.
Após, à Contadoria para apuração dos valores devidos, observando-se os cálculos trazidos pela parte autora. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DA FONSECA SILVA -
24/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA FONSECA SILVA
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24/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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24/03/2025 12:29
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/03/2025 03:41
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/03/2025
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03/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de FABIO DA FONSECA SILVA em 28/01/2025
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29/01/2025 01:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/01/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação (requerimento justificado de suspensão)
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22/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/11/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA FONSECA SILVA
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21/11/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 00:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/11/2024 00:18
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 00:18
Transitado em julgado em 24/10/2024
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29/10/2024 05:04
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2019 12:44
Decorrido o prazo de FABIO DA FONSECA SILVA em 16/09/2019
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04/10/2019 12:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/09/2019
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03/10/2019 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2019 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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22/09/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
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22/09/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 07:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DA FONSECA SILVA - CPF: *52.***.*07-52 sem efeito suspensivo
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18/09/2019 18:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO DA FONSECA SILVA - CPF: *52.***.*07-52 sem efeito suspensivo
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18/09/2019 14:15
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIO ALVES PEREIRA
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10/09/2019 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - FABIO DA FONSECA SILVA)
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09/09/2019 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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08/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/09/2019
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08/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 19:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 1015.94
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30/08/2019 19:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO DA FONSECA SILVA
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30/08/2019 19:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO DA FONSECA SILVA
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14/06/2019 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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14/06/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2019 16:41
Conclusos os autos para despacho a FLAVIO ALVES PEREIRA
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29/05/2019 21:32
Juntada a petição de Razões Finais (FABIO DA FONSECA SILVA)
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28/05/2019 13:58
Audiência inicial realizada (28/05/2019 09:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2019 16:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/05/2019 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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25/04/2019 12:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/04/2019 20:44
Audiência inicial designada (28/05/2019 09:15 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2019 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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