TRT1 - 0100406-03.2019.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7acaa36 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Nos autos da presente ação foi deferido ao reclamante o pagamento do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa cumulativamente com o adicional de periculosidade, a partir de 11/2014, e seus reflexos em férias acrescidas de um terço, décimo terceiro salário, repouso semanal remunerado, depósitos de FGTS, horas extras, anuênios e demais verbas de natureza salarial.
Conforme se vê na decisão proferida nos autos da ação 800-56.2016.5.10.0004 (#id:da5ca5), ajuizada pela FENTECT em face da ré, foi determinada a suspensão do prosseguimento de qualquer processo de cunho individual na esfera trabalhista originado daquele feito, não sendo a hipótese dos autos.
Observe-se que a condenação aqui diz respeito ao AADC e não ao adicional de periculosidade, razão pela qual sequer se pode falar aqui em aplicação da r.
Decisão que suspendeu a norma emanada do Ministério do Trabalho e Emprego que regulou o pagamento do adicional de periculosidade para motociclistas. Assim sendo, indefiro o requerido pela ré.
Intimem-se as partes.
Após, à Contadoria para apuração dos valores devidos, observando-se os cálculos trazidos pela parte autora. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
29/10/2024 05:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/10/2024 22:38
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/04/2024 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2024 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/04/2024 17:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA FONSECA SILVA
-
02/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/03/2024
-
20/02/2024 20:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
06/02/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/01/2024
-
30/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/11/2023 14:27
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/08/2023 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/08/2023
-
27/07/2023 14:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
26/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DA FONSECA SILVA em 25/07/2023
-
12/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/07/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA FONSECA SILVA
-
10/07/2023 18:56
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
-
21/06/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/06/2023
-
14/06/2023 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 16:45
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 05 - 07 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
-
28/05/2023 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/02/2023 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
02/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2023
-
16/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de FABIO DA FONSECA SILVA em 15/12/2022
-
07/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/12/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA FONSECA SILVA
-
06/12/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 12:10
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
06/12/2022 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/12/2022 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001757-68.2015.5.06.0371 (NUT nº Tema nº 15)
-
26/11/2022 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/06/2022
-
28/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de FABIO DA FONSECA SILVA em 27/06/2022
-
24/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
-
24/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/06/2022 21:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA FONSECA SILVA
-
22/06/2022 21:34
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001757-68.2015.5.06.0371 (NUT nº Tema nº 15)
-
21/06/2022 20:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
21/06/2022 20:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/06/2022 20:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0100406-03.2019.5.01.0069 (NUT nº 0)
-
11/05/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (ANDAMENTO DO FEITO - TEMA REPETITIVO Nº 15 - TST FIXOU TESE DE REPERCUSSÃO GERAL)
-
26/10/2021 21:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO (TST FIXOU TESE DE REPERCUSSÃO GERAL))
-
06/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2020
-
14/05/2020 13:19
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0100406-03.2019.5.01.0069 (NUT nº 0)
-
13/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de FABIO DA FONSECA SILVA em 12/05/2020
-
05/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
05/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 20:49
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DA FONSECA SILVA
-
30/04/2020 20:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/04/2020 20:48
Proferida decisão
-
26/04/2020 21:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
26/04/2020 21:23
Encerrada a conclusão
-
06/03/2020 20:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO (UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA) - FABIO DA FONSECA SILVA)
-
04/10/2019 18:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
03/10/2019 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0102057-16.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David Araujo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 22:05
Processo nº 0100909-32.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: George Pimentel de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 12:05
Processo nº 0100909-32.2023.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 15:30
Processo nº 0101266-74.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/12/2023 16:30
Processo nº 0100563-85.2019.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriane Chagas da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2019 15:49