TRT1 - 0101408-57.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:53
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:32
Decorrido o prazo de ERNANDES CORNELIO FILHO em 27/06/2025
-
16/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5a397f proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a expedição da certidão de crédito, sobreste-se a tramitação do feito por 180 dias, devendo o autor, com o decurso desse prazo, informar se houve a satisfação de seu crédito perante ao Juízo da Recuperação Judicial.
MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANDES CORNELIO FILHO -
13/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
13/06/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CORNELIO FILHO
-
13/06/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/06/2025 10:39
Iniciada a execução
-
13/06/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/06/2025 17:22
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERNANDES CORNELIO FILHO em 02/06/2025
-
10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101408-57.2024.5.01.0481 : ERNANDES CORNELIO FILHO : PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA PROCESSO: 0101408-57.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ERNANDES CORNELIO FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição da certidão de crédito.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNA BOECHAT SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERNANDES CORNELIO FILHO -
09/04/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CORNELIO FILHO
-
09/04/2025 15:30
Expedido(a) ofício a(o) ERNANDES CORNELIO FILHO
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ERNANDES CORNELIO FILHO em 03/04/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fbf665 proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101408-57.2024.5.01.0481 CLASSE: REQUERENTE: ERNANDES CORNELIO FILHO PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-37 DECISÃO PJe
Vistos.
A parte autora impugna a limitação de atualização até a data da recuperação judicial da reclamada.
Sem razão.
Dispõe o artigo 9º da Lei n.º 11.101/2005: "Art. 9o A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7o, § 1o, desta Lei deverá conter: (...) II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;" Assim, o dispositivo legal se trata de um requisito formal para habilitação do crédito no Juízo Universal por meio de expedição da certidão de crédito, devendo os juros e correção serem apurados pelo Juízo Empresarial.
Assim, considero correto o cálculo apresentado pela ré por meio de #id:764c06a.
HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:764c06a, para fixar o valor TOTAL da execução em R$42.619,74, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/05/2021, sendo: R$42.619,74, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a). Sendo deferido o pedido de recuperação judicial, a competência desta Especializada cessa com a apuração do crédito trabalhista, de forma que qualquer ato executório passa a ser de competência do Juízo de Recuperação Judicial, que é uno, indivisível e universal.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
Regional: Recuperação judicial.
Expedida a certidão para habilitação do crédito perante o Juízo da Recuperação Judicial, exaure-se a jurisdição trabalhista, sendo que a mora na liberação dos valores, perante o Juízo da Recuperação Judicial, não autoriza o retorno a esta Justiça Laboral, devendo os acréscimos serem requeridos no Juízo causador da mora.
Do contrário, haveria a eternização da execução.
Agravo provido. (TRT1 - 4ª Turma- Rel.
Luiz Alfredo Mafra Lino.
Red.
Desig. - 0000695- 54.2012.5.01.0074 - 14/3/2019.) Ante o acima exposto, expeça-se certidão de crédito ao autor, dando-lhe ciência.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial, devendo, para tanto, o autor promover a distribuição de ação autônoma de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993), por dependência ao presente processo.
MACAE/RJ, 25 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA -
25/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
25/03/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CORNELIO FILHO
-
25/03/2025 17:14
Homologada a liquidação
-
25/03/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/03/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/02/2025
-
09/12/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
26/11/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CORNELIO FILHO
-
26/11/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/11/2024 13:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 05cc630) para Impugnação
-
26/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ERNANDES CORNELIO FILHO em 25/09/2024
-
23/09/2024 19:09
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
10/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
09/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDES CORNELIO FILHO
-
09/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 04:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/08/2024 04:21
Iniciada a liquidação
-
13/08/2024 05:23
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
12/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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