TRT1 - 0100857-66.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTOVAO ALEX DE ALMEIDA em 02/09/2025
-
21/08/2025 18:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO ALEX DE ALMEIDA
-
19/08/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/08/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/08/2025 13:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.896,94)
-
15/08/2025 14:32
Quitada a RPV (ID: 1ca9fce) no valor de #Oculto#
-
15/08/2025 12:12
Quitada a RPV (ID: 1ca9fce) no valor de #Oculto#
-
18/07/2025 17:28
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2025
-
30/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02792ee proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologação da liquidação Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 300bd38 para fixar o valor total da condenação em R$ 1.896,94, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 1.896,94; Intime-se as partes para ciência dos valores, citando-se o Réu para opor embargos à execução, caso queira, no prazo de 30 dias, ciente de que na ausência de manifestação, serão observadas as formalidades do art. 535, CPC.
Outrossim, em conformidade ao art. 2º do ato 72/2023 do TRT1, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito da RPV/Precatório, na ocasião, ocorra mediante transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTOVAO ALEX DE ALMEIDA -
21/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO ALEX DE ALMEIDA
-
21/05/2025 14:45
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/05/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 13:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
-
08/11/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/11/2024 20:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTOVAO ALEX DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2024
-
19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2024
-
11/10/2024 20:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/10/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO ALEX DE ALMEIDA
-
03/10/2024 11:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CRISTOVAO ALEX DE ALMEIDA
-
03/10/2024 11:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
30/09/2024 11:46
Iniciada a execução
-
28/09/2024 02:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
24/09/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2024
-
31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2024
-
09/08/2024 19:20
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
02/08/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/08/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTOVAO ALEX DE ALMEIDA
-
01/08/2024 11:12
Homologada a liquidação
-
01/08/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
31/07/2024 22:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
29/07/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/07/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/07/2024 10:46
Iniciada a liquidação
-
29/07/2024 10:46
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
-
26/07/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100657-08.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Rebello Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 14:50
Processo nº 0101377-68.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina dos Santos Estarneck
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 13:04
Processo nº 0101377-68.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Cristina dos Santos Estarneck
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/11/2023 20:57
Processo nº 0100547-17.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Orlando dos Santos Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2024 11:12
Processo nº 0100857-66.2024.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselito da Costa Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 13:43