TRT1 - 0100431-34.2023.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/09/2025 12:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABELA JUSTINO MORAES OLIVEIRA em 03/09/2025
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29/08/2025 07:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100431-34.2023.5.01.0050 4ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ISABELA JUSTINO MORAES OLIVEIRA ACORDAM os desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
20/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA JUSTINO MORAES OLIVEIRA
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20/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 12:49
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-66 e não provido
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19/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2025
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18/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2025 11:51
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 13:30 4ª Turma - Procs. Des. Rildo Brito - Virtuais - B ()
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07/07/2025 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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20/05/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/05/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c2b91c proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ISABELA JUSTINO MORAES OLIVEIRA CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Exmo.
Sr.
Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito. Rio de Janeiro (RJ), 12/05/2025.
Isabelle de Paula Pereira Cesar Analista Judiciário DESPACHO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça formulado pela associação reclamada no bojo do seu recurso ordinário, porque ela não apresentou nenhuma prova de que sua condição econômica é precária a tal ponto.
Anote-se, por relevante, que, ao contrário do que ocorre com a pessoa física do trabalhador, cuja pobreza se presume com base na mera declaração de hipossuficiência, a pessoa jurídica demandada deve demonstrar que não dispõe de recursos financeiros para bancar o custo do processo.
Entretanto, não há, nos autos, prova nesse sentido.
O deferimento de recuperação judicial não gera presunção automática de que a recorrente está impossibilitada de arcar com os custos do processo.
Vale dizer, as sociedades em recuperação judicial não perdem a disponibilidade econômica de seus ativos e do processo produtivo, diferentemente do que ocorre na falência.
Logo, aquelas não se encontram impedidas de realizar o preparo recursal, não havendo que se falar em aplicação analógica da Súmula 86 do TST.
Nesse sentido direciona-se o recente verbete nº 45 deste TRT/RJ.
Anote-se, outrossim, que as decisões judiciais anexadas ao recurso foram proferidas em 2022, enquanto o recurso ordinário foi protocolizado em 08.07.2024. Uma vez que a associação, ora recorrente, não apresenta, no processo, qualquer prova de que sua condição econômica é precária a ponto de tornar inviável o pagamento das custas judiciais, não há como deferir o pretendido benefício da justiça gratuita.
Assim, excepcionalmente, concedo à demanda, ora recorrente, nos moldes da OJ 269, II, do TST, o prazo de (05) cinco dias para que ela comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção do recurso ordinário. Intime-se a parte para esse fim. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
13/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 09:06
Proferida decisão
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12/05/2025 19:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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14/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100431-34.2023.5.01.0050 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 16 na data 05/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020600300146000000115174065?instancia=2 -
05/02/2025 13:20
Redistribuído por sorteio por afastamento
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05/02/2025 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 10:03
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ISABELA JUSTINO MORAES OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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13/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ISABELA JUSTINO MORAES OLIVEIRA
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12/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 14:06
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-66 e provido
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27/11/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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27/11/2024 09:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/11/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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