TRT1 - 0100246-81.2022.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 14:02
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BERNARDO em 15/10/2024
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20/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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19/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/09/2024 09:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2024 09:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/08/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 23:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BERNARDO em 22/07/2024
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28/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2994cf8 proferido nos autos.
Indefiro o requerido na petição de id f392074 ante o conteúdo da certidão de id 7ab9537 e à mingua de prova robusta que a contraponha no sentido de que o negócio continua no local.
De toda a sorte, não se pode fazer com que o i.
OJA faça diligências diversas até encontrar a igreja aberta.Notifique-se, devendo o Exequente indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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27/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/06/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2024 07:53
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP
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17/05/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/05/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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26/04/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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01/04/2024 13:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS ANTONIO BERNARDO
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01/04/2024 12:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/03/2024 15:32
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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26/03/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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23/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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27/01/2024 00:41
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BERNARDO em 26/01/2024
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19/12/2023 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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15/12/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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24/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/11/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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16/10/2023 12:20
Determinada a inclusão de dados de CARMEN LUCIA CARDOSO LOUREIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2023 12:20
Determinada a inclusão de dados de MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2023 09:29
Registrada a inclusão de dados de CARMEN LUCIA CARDOSO LOUREIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2023 09:29
Registrada a inclusão de dados de MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/10/2023 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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30/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA CARDOSO LOUREIRO em 29/08/2023
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30/08/2023 00:20
Decorrido o prazo de MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO em 29/08/2023
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25/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2023
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25/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2023
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25/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 15:18
Expedido(a) edital a(o) CARMEN LUCIA CARDOSO LOUREIRO
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24/08/2023 15:18
Expedido(a) edital a(o) MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO
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24/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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23/08/2023 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/08/2023 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/07/2023 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/07/2023 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/07/2023 12:02
Expedido(a) mandado a(o) CARMEN LUCIA CARDOSO LOUREIRO
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19/07/2023 12:02
Expedido(a) mandado a(o) MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO
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18/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/07/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA CARDOSO LOUREIRO em 28/06/2023
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29/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO em 28/06/2023
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01/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA CARDOSO LOUREIRO
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01/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO
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31/05/2023 17:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS ANTONIO BERNARDO
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31/05/2023 15:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/05/2023 15:56
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA CARDOSO LOUREIRO em 25/05/2023
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26/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO em 25/05/2023
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02/05/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA CARDOSO LOUREIRO
-
02/05/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MAYRA VITORIA VIEIRA LOUREIRO
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02/05/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/04/2023 17:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/03/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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29/03/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/03/2023 13:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/03/2023 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2023 12:24
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP
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10/03/2023 23:09
Determinada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/03/2023 14:11
Registrada a inclusão de dados de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/03/2023 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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08/03/2023 08:05
Iniciada a execução
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06/03/2023 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP em 01/03/2023
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25/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2023
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25/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP
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24/02/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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23/02/2023 12:16
Homologada a liquidação
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20/02/2023 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP em 09/02/2023
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25/01/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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25/01/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP
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24/01/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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24/01/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/10/2022 08:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/10/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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10/10/2022 10:17
Encerrada a conclusão
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22/08/2022 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/08/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição homologação)
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09/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP em 08/08/2022
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12/07/2022 10:56
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP
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11/07/2022 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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05/07/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 11:06
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP
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04/07/2022 08:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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04/07/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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01/07/2022 11:51
Iniciada a liquidação
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01/07/2022 11:51
Transitado em julgado em 27/06/2022
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28/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP em 27/06/2022
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28/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BERNARDO em 27/06/2022
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11/06/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
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11/06/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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10/06/2022 13:50
Expedido(a) notificação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP
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09/06/2022 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/06/2022 11:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS ANTONIO BERNARDO
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09/06/2022 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS ANTONIO BERNARDO
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07/06/2022 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/06/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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06/06/2022 10:56
Juntada a petição de Manifestação (Feito maduro para julgamento)
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04/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BERNARDO em 03/06/2022
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01/06/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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31/05/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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20/05/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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18/05/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do feito)
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17/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP em 16/05/2022
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03/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS ANTONIO BERNARDO em 02/05/2022
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19/04/2022 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA FLOR DO BRASIL LTDA - EPP
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19/04/2022 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/04/2022 13:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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02/04/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
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02/04/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 18:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANTONIO BERNARDO
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31/03/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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31/03/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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