TRT1 - 0101254-69.2023.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2025 09:37
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BRITO
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08/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BRITO
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08/09/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 05/09/2025
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05/09/2025 19:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/09/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 687b1ee proferida nos autos.
ROT 0101254-69.2023.5.01.0062 - 8ª Turma Recorrente: 1.
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Recorrido: CRISTIANO DA SILVA BRITO RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id c7640fa; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 9d5e484).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Custas pagas no RO: id 4a10358 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 2d53a6a . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / FUNÇÃO DE CONFIANÇA - INCORPORAÇÃO Legislação e Súmulas Apontadas: A parte recorrente aponta violação aos artigos 7º, VI, e 37 da Constituição Federal; aos artigos 468, §§ 1º e 2º (com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017), e 912 da CLT; ao artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB); bem como contrariedade à Súmula 372 do TST, por entender que a mesma foi superada pela legislação posterior. Divergência Jurisprudencial Apontada: A recorrente colaciona arestos para demonstrar o dissenso de teses, citando os seguintes julgados: TST - RR-377-71.2017.5.09.0010, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 21/08/2020; TST - AIRR-10689-03.2017.5.08.0118, Relator Ministro Ives Gandra Martins Filho, DEJT 26/06/2020; TST - RR: 220692020155040404, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, Data de Julgamento: 09/09/2020, Data de Publicação: 11/09/2020. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não há falar em contrariedade ao entendimento firmado pelo C.
TST, no julgamento do Tema 21, em sede de IRR, na medida em que o autor teria adquirido o direito à incorporação da gratificação de função antes do advento da Reforma Trabalhista, que não incide, pois, no caso em tela.
A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Legislação e Súmulas Apontadas: A parte recorrente aponta contrariedade à Súmula 264 do TST. O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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24/08/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/04/2025 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANO DA SILVA BRITO em 11/04/2025
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11/04/2025 18:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 08:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101254-69.2023.5.01.0062 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: CRISTIANO DA SILVA BRITO, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO RECORRIDO: CRISTIANO DA SILVA BRITO, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CRISTIANO DA SILVA BRITO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5edd4e0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, negar provimento ao recurso interposto pela ré e dar parcial provimento ao recurso interposto pelo autor para determinar, quanto aos reflexos sobre as férias e seu adicional, seja observado o disposto na cláusula 21ª do ACT 2021/2023 no período de sua vigência, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantém-se o valor arbitrado à condenação, por ajustado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO DA SILVA BRITO -
28/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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28/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO DA SILVA BRITO
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27/03/2025 18:14
Conhecido o recurso de CRISTIANO DA SILVA BRITO - CPF: *34.***.*78-12 e provido em parte
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27/03/2025 18:14
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e não provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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09/12/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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27/08/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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