TRT1 - 0100226-28.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES em 08/04/2025
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e95214 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes conciliaram, conforme petição de ID. 76022fc, o valor do acordo em R$24.499,72. O valor devido à parte autora será pago em 13 (treze) parcelas, a partir de 20/03/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do patrono da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação fixação de cálculos de id 249352d, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Deverá a Reclamada comprovar recolhimentos previdenciários, R$1.188,28 e custas, R$513,76, em guias próprias, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
Suspendam-se os atos executórios.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas e recolhimento previdenciário, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e façam-se conclusos para extinção. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES -
28/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA
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28/03/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES
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28/03/2025 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 513,76
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28/03/2025 12:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/03/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES em 17/02/2025
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04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA
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03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES
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03/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/10/2024 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA
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16/10/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES
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16/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/10/2024 14:40
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 14:37
Transitado em julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES em 02/10/2024
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19/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA
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18/09/2024 07:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES
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18/09/2024 07:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA
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07/06/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 22:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES
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20/05/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES em 14/05/2024
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08/05/2024 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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26/04/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA
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26/04/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES
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26/04/2024 21:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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26/04/2024 21:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES
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26/04/2024 21:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA
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06/02/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/01/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2023 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2023 13:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/12/2023 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2023 16:23
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2023 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA em 22/11/2023
-
14/11/2023 08:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/11/2023 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 22:31
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA
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09/11/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/10/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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26/10/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/10/2023 14:14
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA
-
24/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES
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23/10/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/10/2023 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/12/2023 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2023 14:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/11/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA em 04/04/2023
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29/03/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS DA C.SILVA SERVICOS DE ALVENARIA E CONSTRUCAO LTDA
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29/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES em 28/03/2023
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21/03/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE CAMARA TAVARES
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17/03/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/03/2023 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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14/03/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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