TRT1 - 0101235-88.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PES E PATAS SERVICOS LTDA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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14/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) PES E PATAS SERVICOS LTDA
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14/05/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID SILVA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PES E PATAS SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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01/04/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9eb650 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por DAVID SILVA DO NASCIMENTO, em face de PES E PATAS SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 2.900,00.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 1.160,00, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PES E PATAS SERVICOS LTDA -
20/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) PES E PATAS SERVICOS LTDA
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20/03/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO NASCIMENTO
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20/03/2025 21:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.160,00
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20/03/2025 21:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID SILVA DO NASCIMENTO
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18/02/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/02/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 10:00
Audiência una por videoconferência realizada (10/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 11:24
Juntada a petição de Contestação
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07/02/2025 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 14:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de PES E PATAS SERVICOS LTDA em 03/10/2024
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de DAVID SILVA DO NASCIMENTO em 01/10/2024
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24/09/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) PES E PATAS SERVICOS LTDA
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23/09/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) DAVID SILVA DO NASCIMENTO
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20/09/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 11:59
Audiência una por videoconferência designada (10/02/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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12/09/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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