TRT1 - 0003800-23.2008.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES em 07/08/2025
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08/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL em 07/08/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 25/07/2025
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES em 22/07/2025
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL em 22/07/2025
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22/07/2025 18:15
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d42b068 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do AP interposto pela parte executada e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) a contraminutar(em) o AP. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO - LEONARDO DE SOUZA RANGEL - DANIELA RESENDE FERNANDES -
11/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES
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11/07/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CESAR FERREIRA RANGEL
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11/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
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11/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
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11/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
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11/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
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11/07/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL sem efeito suspensivo
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10/07/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/07/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/07/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 04/07/2025
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26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 238d1f9 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MILTON CESAR FERREIRA RANGEL, conforme os fundamentos constantes no Id.
Num.1a6e45b. Manifestação da parte contrária anexada aos autos. É o relatório. D E C I S Ã O DA ADMISSIBILIDADE A exceção de pré-executividade é um instrumento jurídico admitido pela jurisprudência que visa dar efetividade ao direito do contraditório e da ampla defesa da parte, na ação de execução, cabível para arguição de matéria de ordem pública, ou seja, em questões que em tese deveriam ser conhecidas até mesmo de ofício pelo julgador. Dito isto e verificando-se que a parte executada alega matéria de ordem pública, entendo por conhecer da exceção. DO EXCESSO DE PENHORA QUE AFETA A SUBSISTÊNCIA DO EXCIPIENTE Improcedente. Sustenta a parte excipiente que foi determinada a penhora de 30% dos proventos de sua aposentadoria; todavia, já existe outra ordem judicial determinando a penhora em outro processo, o que impossibilita a sua subsistência.
O excipiente somente anexou aos autos a decisão da penhora do percentual de 30% referente ao processo de nº 0003600-40.2008.5.01.0052; no entanto,, não anexou aos autos a Declaração de Imposto de Renda comprovando que a aposentadoria é a sua única fonte de renda ou que não tenha outros bens a penhorar.
O art. 833, do CPC, prevê a possibilidade da penhora de proventos de aposentadoria para a satisfação de dívida de natureza alimentar, almejando o equilíbrio entre a proteção da parte executada e a satisfação do crédito da parte exequente, com base nos princípios da efetividade da execução (art. 797 do CPC) e menor onerosidade (art. 805 do CPC). Considerando-se que o excipiente não comprova que as penhoras realizadas em seus proventos de aposentadoria pode afetar a sua subsistência, permanece mantida a decisão de penhora. Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer da exceção de pré-executividade oposta para após, no mérito, julgá-la IMPROCEDENTE, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes da decisão. ag RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO - LEONARDO DE SOUZA RANGEL - DANIELA RESENDE FERNANDES -
25/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES
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25/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CESAR FERREIRA RANGEL
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25/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
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25/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
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25/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
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25/06/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
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25/06/2025 13:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL
-
17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 16/06/2025
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16/06/2025 22:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/06/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 07:48
Expedido(a) ofício a(o) MILTON CESAR FERREIRA RANGEL
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05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
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04/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
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04/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
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04/06/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
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04/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 30/04/2025
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24/04/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7053b3 proferido nos autos.
Ative-se o sisbajud com relação aos executados, ante o cumprimento da prioridade da penhora em dinheiro, conforme art. 835, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO - LEONARDO DE SOUZA RANGEL - DANIELA RESENDE FERNANDES -
14/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
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14/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
14/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
14/04/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
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14/04/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 07/04/2025
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06/04/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/04/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75a0537 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciencia da atualização e cálculos da contadoria.
Sendo a parte ré para pagamento do saldo remanescente devido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO - LEONARDO DE SOUZA RANGEL - DANIELA RESENDE FERNANDES -
24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
24/03/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
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24/03/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 31/01/2025
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 31/01/2025
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 31/01/2025
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 31/01/2025
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18/12/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
17/12/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
17/12/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
17/12/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
17/12/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/11/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
08/11/2024 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 37.091,04)
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31/10/2024 18:50
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
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26/09/2024 07:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
04/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 03/09/2024
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04/09/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 03/09/2024
-
29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 28/08/2024
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26/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
23/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
23/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
23/08/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
23/08/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/08/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
05/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
05/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
05/08/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
05/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
03/08/2024 14:33
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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01/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 30/04/2024
-
20/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
20/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
18/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
18/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
18/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
18/04/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
18/04/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL em 12/03/2024
-
28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:55
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 27/02/2024
-
23/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES
-
22/02/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CESAR FERREIRA RANGEL
-
22/02/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
22/02/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
22/02/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
22/02/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
22/02/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
19/02/2024 12:35
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/07/2023 16:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES em 28/07/2023
-
29/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
14/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
14/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
14/07/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
14/07/2023 13:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL sem efeito suspensivo
-
14/07/2023 13:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES sem efeito suspensivo
-
14/07/2023 13:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA RESENDE FERNANDES sem efeito suspensivo
-
14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 13/07/2023
-
13/07/2023 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/07/2023 15:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/07/2023 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/07/2023 15:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/07/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES
-
03/07/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CESAR FERREIRA RANGEL
-
01/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
30/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
30/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
30/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
30/06/2023 10:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES
-
30/06/2023 10:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL
-
30/06/2023 10:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Exceção de Pré-executividade) de DANIELA RESENDE FERNANDES
-
26/05/2023 21:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
26/05/2023 11:40
Encerrada a conclusão
-
17/04/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
17/04/2023 12:23
Encerrada a conclusão
-
10/03/2023 16:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
10/03/2023 16:27
Encerrada a conclusão
-
24/02/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
07/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 06/02/2023
-
06/02/2023 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL em 01/02/2023
-
20/12/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
19/12/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
19/12/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
19/12/2022 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
19/12/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2022 23:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 12/12/2022
-
13/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 12/12/2022
-
05/12/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 13:42
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/12/2022 13:42
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/12/2022 13:41
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
26/11/2022 04:02
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:02
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:02
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 25/11/2022
-
25/11/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES
-
25/11/2022 18:56
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CESAR FERREIRA RANGEL
-
25/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
24/11/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
24/11/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
24/11/2022 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
24/11/2022 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
24/11/2022 09:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELA RESENDE FERNANDES
-
21/11/2022 15:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/11/2022 21:34
Encerrada a conclusão
-
18/11/2022 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/11/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
16/11/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
16/11/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
16/11/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
16/11/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
25/10/2022 01:36
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 24/10/2022
-
21/10/2022 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES em 18/10/2022
-
19/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL em 18/10/2022
-
15/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
-
15/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
14/10/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
14/10/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
14/10/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
14/10/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
13/10/2022 10:58
Encerrada a conclusão
-
11/10/2022 14:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
04/10/2022 14:56
Encerrada a conclusão
-
04/10/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
29/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 28/09/2022
-
21/09/2022 15:12
Juntada a petição de Manifestação (1. Chamamento do Feito à ordem.pdf)
-
20/09/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES
-
20/09/2022 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CESAR FERREIRA RANGEL
-
16/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
14/09/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
14/09/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
14/09/2022 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
14/09/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
09/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 08/04/2022
-
01/04/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
30/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 25/03/2022
-
26/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 25/03/2022
-
23/03/2022 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de Cartório do 18º Ofício de Notas em 17/03/2022
-
17/03/2022 09:28
Juntada a petição de Manifestação (Edital)
-
17/03/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Vênia)
-
16/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de Cartório do 18º Ofício de Notas em 15/03/2022
-
04/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
01/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
01/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
01/03/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
01/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/02/2022 17:50
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 18 OFICIO DE NOTAS
-
04/02/2022 10:50
Expedido(a) ofício a(o) CARTORIO DO 18 OFICIO DE NOTAS
-
03/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 02/02/2022
-
15/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES em 14/12/2021
-
15/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de MILTON CESAR FERREIRA RANGEL em 14/12/2021
-
13/12/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
13/12/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
13/12/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
13/12/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
13/12/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
02/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 01/12/2021
-
02/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 01/12/2021
-
01/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de DANIELA RESENDE FERNANDES em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de LEONARDO DE SOUZA RANGEL em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO em 30/11/2021
-
01/12/2021 00:28
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA em 30/11/2021
-
30/11/2021 22:55
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
23/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
-
22/11/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
-
22/11/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
-
22/11/2021 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
-
22/11/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
18/11/2021 16:53
Iniciada a execução
-
17/11/2021 14:29
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO APRESENTANDO CÓPIAS DO PROCESSO FÍSICO)
-
17/11/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
-
17/11/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 22:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES
-
13/11/2021 22:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA RESENDE FERNANDES
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13/11/2021 22:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE SOUZA RANGEL
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13/11/2021 22:57
Expedido(a) intimação a(o) MILTON CESAR FERREIRA RANGEL
-
13/11/2021 22:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICE COOP - COOPERATIVA TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO-PROFISSIONAL - EM LIQUIDACAO
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13/11/2021 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MARCELO DA COSTA SOUZA
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02/11/2021 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
28/10/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/10/2021 10:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2008
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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