TRT1 - 0050700-80.2009.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO ATTAN em 10/06/2025
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02/06/2025 12:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4de76e7 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da certidão de #id:50f1b01, recebo o agravo de petição interposto por CARLOS ALBERTO ATTAN.
Aos agravados, para contraminutarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ATTAN -
27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) RIO SEGRAN COMERCIO DE MARMORE E GRANITO LTDA
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27/05/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ATTAN
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27/05/2025 10:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS ALBERTO ATTAN sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 08:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/05/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de RIO SEGRAN COMERCIO DE MARMORE E GRANITO LTDA em 10/04/2025
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04/04/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e23729 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Dê-se ciência às partes da migração do processo físico para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e de que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem-me conclusos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ATTAN -
01/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RIO SEGRAN COMERCIO DE MARMORE E GRANITO LTDA
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01/04/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO ATTAN
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01/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/04/2025 09:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2009
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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