TRT1 - 0100057-26.2019.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 20/08/2025
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 30/07/2025
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
16/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO
-
16/07/2025 09:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
-
11/07/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/06/2025
-
03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 02/06/2025
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22/05/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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19/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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19/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO
-
19/05/2025 19:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO
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16/05/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 14/05/2025
-
23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 22/04/2025
-
09/04/2025 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
05/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0709175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Vistos etc Devidamente intimado em 01/03/2023 (id 61fd742), para apresentar os cálculos dos valores que entende devido, a parte Autora quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte autora. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em apresentar os cálculos dos valores que entende devido, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO -
02/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
02/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
02/04/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO
-
02/04/2025 07:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
25/03/2025 08:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/03/2025 08:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 08:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/08/2024 14:47
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/08/2024 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/08/2024 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
15/05/2023 09:30
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/04/2023 13:42
Encerrada a conclusão
-
13/04/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
25/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO em 24/03/2023
-
03/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO
-
01/03/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
27/02/2023 14:07
Iniciada a liquidação
-
27/02/2023 14:07
Transitado em julgado em 22/11/2022
-
13/02/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/11/2022 07:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/03/2021 20:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
07/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 06/10/2020
-
06/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO em 05/10/2020
-
30/09/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
29/09/2020 14:29
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
26/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2020
-
26/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO
-
25/09/2020 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
23/09/2020 14:50
Juntada a petição de Manifestação (Inexistência de créditos EIMS)
-
22/09/2020 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2020 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2020 16:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2020 16:51
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
23/04/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
06/04/2020 18:07
Recebidos os autos para diligência
-
27/02/2020 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2019 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO em 13/12/2019
-
11/12/2019 15:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
08/12/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2019
-
08/12/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:04
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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12/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/11/2019
-
06/11/2019 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2019 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Municipio de Nova Iguaçu)
-
22/10/2019 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2019 15:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/10/2019 15:47
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/10/2019 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 16:25
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/10/2019 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 15/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões )
-
08/10/2019 00:52
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 26/09/2019 23:59:59
-
24/09/2019 18:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 03/09/2019
-
15/09/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/09/2019
-
15/09/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 16:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
04/09/2019 16:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO - CPF: *22.***.*25-20 sem efeito suspensivo
-
04/09/2019 15:45
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
04/09/2019 15:43
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário/null
-
23/08/2019 18:40
Decorrido o prazo de CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO em 15/08/2019
-
23/08/2019 18:40
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 15/08/2019
-
01/08/2019 16:09
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
29/07/2019 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2019
-
24/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 07:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
17/07/2019 07:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO
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17/07/2019 07:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO ROGERIO FELIPO DE AZEVEDO
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31/05/2019 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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28/05/2019 11:17
Audiência una realizada (28/05/2019 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/05/2019 11:06
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE FATO DO PRINCIPE)
-
24/05/2019 11:04
Juntada a petição de Manifestação (ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA)
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24/05/2019 10:59
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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11/03/2019 10:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/02/2019 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/01/2019 10:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/01/2019 10:02
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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23/01/2019 15:18
Audiência una designada (28/05/2019 08:15 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/01/2019 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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