TST - 0100057-26.2019.5.01.0222
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0709175 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Prescrição Intercorrente Vistos etc Devidamente intimado em 01/03/2023 (id 61fd742), para apresentar os cálculos dos valores que entende devido, a parte Autora quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório. Fundamentação A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte autora. Dispositivo Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em apresentar os cálculos dos valores que entende devido, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência à parte autora no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA -
23/11/2022 15:28
Baixa Definitiva
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23/11/2022 15:28
Transitado em Julgado em 23.11.2022
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04/10/2022 07:00
Publicado despacho em 04.10.2022.
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03/10/2022 19:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU e não-provido
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30/09/2022 22:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/09/2022 04:22
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/09/2022 18:58
Distribuído por sorteio
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02/09/2022 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/09/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/08/2022 14:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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