TRT1 - 0101294-38.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 15/05/2025
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12/05/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a090c17 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 02/04/2025.
Certifico, outrossim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id 16a6f49) e (Id d9faf07).
Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id ef442b6). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASKEM S.A -
30/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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30/04/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) SARLYSON SILVA GALDEZ
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30/04/2025 08:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI sem efeito suspensivo
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29/04/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/04/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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15/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/04/2025 10:50
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 14/04/2025
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14/04/2025 17:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 13:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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09/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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09/04/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARLYSON SILVA GALDEZ sem efeito suspensivo
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09/04/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/04/2025 08:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cfb59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a inépcia; rejeita-se a ilegitimidade passiva; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por SARLYSON SILVA GALDEZ em face de HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI e BRASKEM S.A., para condenar o primeiro reclamado de forma principal, o segundo de forma subsidiária ao pagamento de: FGTS relativo a todo o período do contrato de trabalho, incluindo a rescisão, autorizada a dedução dos valores eventualmente já depositados;multa de 40%;indenização por danos morais no importe de R$6.060,00.
A incidência do FGTS - acrescido ou não da multa de 40% - deve ser feita sobre toda a remuneração do empregado.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da 1ª ré e mais 10% aos advogados da 2ª ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá subsidiariamente também por esta verba.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Ante a natureza dos pedidos reconhecidos, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária passa a incidir quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, conforme Súmula 439 do C.
TST.
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo primeiro reclamado, de forma principal, pelo segundo de forma subsidiária, no importe de R$133,40, calculadas sobre R$6.670,00, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 28 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARLYSON SILVA GALDEZ -
31/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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31/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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31/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SARLYSON SILVA GALDEZ
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31/03/2025 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 133,40
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31/03/2025 13:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARLYSON SILVA GALDEZ
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13/03/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2025 11:47
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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09/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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09/12/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) BRASKEM S.A
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09/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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09/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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09/12/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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09/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SARLYSON SILVA GALDEZ
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09/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SARLYSON SILVA GALDEZ
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09/12/2024 11:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 11:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2024 19:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (12/02/2025 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/12/2024 19:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/12/2024 19:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/02/2025 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/11/2024 09:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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10/05/2024 16:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 14:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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25/04/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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25/04/2024 13:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SARLYSON SILVA GALDEZ sem efeito suspensivo
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19/04/2024 22:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 18/04/2024
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19/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 18/04/2024
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09/04/2024 09:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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05/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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05/04/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SARLYSON SILVA GALDEZ
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05/04/2024 10:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SARLYSON SILVA GALDEZ
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22/03/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/03/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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10/03/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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10/03/2024 21:31
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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10/03/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRASKEM S.A em 08/03/2024
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09/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 08/03/2024
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01/03/2024 09:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
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26/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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26/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SARLYSON SILVA GALDEZ
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26/02/2024 12:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 871,44
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26/02/2024 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARLYSON SILVA GALDEZ
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26/02/2024 12:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SARLYSON SILVA GALDEZ
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24/01/2024 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/01/2024 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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18/12/2023 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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14/12/2023 14:43
Juntada a petição de Razões Finais
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29/11/2023 13:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/11/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/06/2023 14:20
Juntada a petição de Réplica
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19/05/2023 12:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 10:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/05/2023 12:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/11/2023 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/05/2023 11:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/11/2023 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/05/2023 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/05/2023 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) BRASKEM S.A
-
24/03/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
24/03/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SARLYSON SILVA GALDEZ
-
24/03/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) BRASKEM S.A
-
24/03/2023 12:25
Expedido(a) notificação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
24/03/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SARLYSON SILVA GALDEZ
-
13/03/2023 13:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/05/2023 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2023 13:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/03/2023 09:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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08/03/2023 15:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/03/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/03/2023 10:56
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2023 18:44
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2023 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SARLYSON SILVA GALDEZ
-
19/01/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S.A
-
19/01/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HUBLOG SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
19/01/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SARLYSON SILVA GALDEZ
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18/01/2023 11:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/03/2023 11:40 CEJUSC-CAP-1.S5 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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17/11/2022 12:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/11/2022 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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