TRT1 - 0100648-57.2024.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO FERREIRA FRANCA em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATACADAO DE CAXIAS COMERCIO DE ALIMENTOS E UTENSILIOS DO LAR LTDA em 11/07/2025
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28/06/2025 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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28/06/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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28/06/2025 01:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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28/06/2025 01:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100648-57.2024.5.01.0207 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: ATACADAO DE CAXIAS COMERCIO DE ALIMENTOS E UTENSILIOS DO LAR LTDA RECORRIDO: PAULO ROBERTO FERREIRA FRANCA ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a inexistência de vínculo jurídico de emprego entre as partes e julgar improcedentes todos os pedidos contidos na petição inicial.
Honorários sucumbenciais são devidos pelo reclamante aos advogados da reclamada no percentual de dez por cento sobre o valor atualizado da causa, que deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, somente podendo ser executados caso provado pelo credor, no prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça.
Custas de R$1.560,76, pelo autor/recorrido, incidentes sobre o valor original da causa, de cujo pagamento fica dispensado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO DE CAXIAS COMERCIO DE ALIMENTOS E UTENSILIOS DO LAR LTDA -
26/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FERREIRA FRANCA
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26/06/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DE CAXIAS COMERCIO DE ALIMENTOS E UTENSILIOS DO LAR LTDA
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26/06/2025 08:32
Conhecido o recurso de ATACADAO DE CAXIAS COMERCIO DE ALIMENTOS E UTENSILIOS DO LAR LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-47 e provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 16/06/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria - Virtuais ()
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17/05/2025 22:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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16/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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