TRT1 - 0101288-39.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/05/2025
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07/05/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 20:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Positiva e Reclamante (ESTADO))
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f179e4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: RODRIGO DE AGUIAR OLIVEIRA; ID 54d0c29 Data do recurso: 02/04/2025 Data da ciência: 25/03/2025 Representação processual: ID 62879c2 ( x ) Gratuidade deferida ao reclamante ID 6aa686b À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo. CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL; ID 6e2ffc7 Data do recurso: 02/04/2025 Data da ciência: 25/03/2025 Representação processual: ID c27ec55 ( X ) Há pedido de gratuidade pelo reclamado À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE AGUIAR OLIVEIRA -
24/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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24/04/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AGUIAR OLIVEIRA
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24/04/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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24/04/2025 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE AGUIAR OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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24/04/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 07/04/2025
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02/04/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aa686b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por RODRIGO DE AGUIAR OLIVEIRA em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a 1a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - saldo de salário de 14 dias de março de 2023; - férias proporcionais, com acréscimo de 1/3; - décimo terceiro salário de proporcional de 2023; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT sobre saldo de salário férias proporcionais e décimo terceiro salário 2023, excluído o FGTS com multa, limitado ao valor indicado na inicial; - FGTS não depositado, conforme extrato às fls. 11.
Determino a dedução do valor pago ao trabalhador às fls. 716 (R$1.585,97).
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$100,20, pela 1a reclamada, resultantes de 2% sobre R$5.010,21, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
21/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/03/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AGUIAR OLIVEIRA
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21/03/2025 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,20
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21/03/2025 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DE AGUIAR OLIVEIRA
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21/03/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 18:41
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DE AGUIAR OLIVEIRA
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12/02/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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05/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 19:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/01/2025 08:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 22:07
Juntada a petição de Contestação
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18/11/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 16:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/10/2024
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
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19/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO DE AGUIAR OLIVEIRA em 18/10/2024
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11/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/10/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/10/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE AGUIAR OLIVEIRA
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09/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/10/2024 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2025 08:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 12:29
Audiência una por videoconferência cancelada (23/01/2025 08:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 12:29
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 08:10 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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