TRT1 - 0100812-10.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/07/2025 16:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/07/2025 16:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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03/07/2025 16:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.226,00)
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16/06/2025 09:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 16/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 576a2f1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a concordância do exequente, HOMOLOGO os termos do acordo através da petição de id 828e51b. A executada efetuará o pagamento ao reclamante, através de depósito na conta corrente do seu patrono, no prazo e condições ali estabelecidas.
Multa de 100 % em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento.
Custas e encargos previdenciários e fiscais a cargo da executada, no prazo de 30 dias após o cumprimento do acordo, na forma dos cálculos homologados de Id 531c5ba.
Intimem-se as partes para ciência. Aguarde-se o cumprimento do acordo (15/05/2025). Após, arquivem-se os autos. NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES -
07/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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07/05/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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07/05/2025 16:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/05/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/05/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/05/2025 13:15
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 02/04/2025
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24/03/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1bc99 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Procedido o lançamento do pagamento parcial no sistema PJe o valor pago de R$ 1.780,86. Intime-se a reclamada a manifestar-se acerca da petição da parte autora, em 5 dias, comprovando documentalmente os pagamentos efetuados, se for o caso, sob pena de execução da quantia devida de R$ 2.671,29 (parcelas vencidas e vincendas), já acrescida a multa prevista no Termo, na forma de praxe, além das custas (R$ 207,40) e cota previdenciárias (R$ 619,78) devidas, nos moldes abaixo: 1 - O bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 2 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 5 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 6 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 7 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal. 8 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá requerer a instauração do competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Para tanto, caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 9 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios. 10 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Ative-se, outrossim, o CNIB. 11 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá certificado pela Secretaria da Vara quanto à existência ou não de bens.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 12 - Caso existam bens, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. 13 – Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI. 14 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 15 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 16 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao SPC para negativação de todos os executados pessoas físicas.
Ative-se o Convênio Serasajud. 17 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO -
21/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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21/03/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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21/03/2025 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 890,43)
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21/03/2025 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 890,46)
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21/02/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 03/12/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 21/11/2024
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11/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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08/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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08/11/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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08/11/2024 16:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 207,40
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08/11/2024 16:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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08/11/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/11/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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06/11/2024 10:49
Juntada a petição de Acordo
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14/10/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 10/10/2024
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02/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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01/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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01/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/10/2024 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/10/2024 14:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 957,80)
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01/10/2024 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 957,80)
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01/10/2024 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 957,80)
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01/10/2024 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 957,80)
-
01/10/2024 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 957,80)
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01/10/2024 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 957,80)
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01/10/2024 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.900,08)
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01/10/2024 14:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/09/2024 15:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/09/2024 15:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/08/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 20:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2023 09:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/12/2023 19:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 11.478,08)
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15/12/2023 19:09
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (15/12/2023 14:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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13/12/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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13/12/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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13/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (15/12/2023 14:25 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/12/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/09/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2023 13:40
Iniciada a execução
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20/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 19/06/2023
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17/06/2023 01:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 16/06/2023
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02/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 01/06/2023
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25/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
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25/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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24/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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24/05/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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24/05/2023 12:38
Homologada a liquidação
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23/05/2023 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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23/05/2023 12:03
Encerrada a conclusão
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18/05/2023 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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10/05/2023 09:33
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/03/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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08/11/2022 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 07/11/2022
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26/10/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
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26/10/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 01:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 25/10/2022
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25/10/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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22/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 21/10/2022
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14/10/2022 19:00
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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14/10/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DOS DADOS BANCÁRIOS )
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14/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
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14/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 13/10/2022
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14/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 13/10/2022
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11/10/2022 18:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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11/10/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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23/09/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
23/09/2022 19:31
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
-
23/09/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
23/09/2022 08:38
Iniciada a liquidação
-
23/09/2022 08:38
Transitado em julgado em 19/09/2022
-
22/09/2022 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/08/2021 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 26/08/2021
-
25/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 24/08/2021
-
19/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 18/08/2021
-
19/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 18/08/2021
-
17/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 16/08/2021
-
10/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 09/08/2021
-
05/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
04/08/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
04/08/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
-
04/08/2021 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA sem efeito suspensivo
-
04/08/2021 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
03/08/2021 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (M.M)
-
03/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 06:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
02/08/2021 06:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
-
02/08/2021 06:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO sem efeito suspensivo
-
29/07/2021 19:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
29/07/2021 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
29/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 28/07/2021
-
29/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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27/07/2021 09:00
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
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26/07/2021 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
23/07/2021 12:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
16/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2021
-
16/07/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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15/07/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
15/07/2021 08:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
-
15/07/2021 08:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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15/07/2021 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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15/07/2021 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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12/07/2021 06:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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03/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 02/07/2021
-
02/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 01/07/2021
-
01/07/2021 23:58
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
30/06/2021 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/06/2021 07:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/06/2021 12:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 22/06/2021
-
22/06/2021 10:06
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
18/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 17/06/2021
-
11/06/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
-
09/06/2021 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/06/2021 12:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
09/06/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
09/06/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
09/06/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
-
09/06/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/06/2021 09:32
Encerrada a conclusão
-
08/06/2021 15:42
Juntada a petição de Contestação (M.M)
-
07/06/2021 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
25/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 24/05/2021
-
25/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 24/05/2021
-
15/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
13/05/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
13/05/2021 20:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
-
13/05/2021 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
13/05/2021 19:19
Encerrada a conclusão
-
12/05/2021 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/05/2021 13:01
Encerrada a conclusão
-
12/05/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
12/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 11/05/2021
-
20/04/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
-
10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 09/03/2021
-
21/02/2021 01:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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12/02/2021 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO em 11/02/2021
-
14/01/2021 14:52
Juntada a petição de Contestação (DEFESA 1a RÉ)
-
14/01/2021 14:11
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS)
-
14/01/2021 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
17/12/2020 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
17/12/2020 20:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
-
16/12/2020 19:01
Apreciada a tutela provisória
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16/12/2020 17:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/12/2020 17:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/11/2020 00:10
Decorrido o prazo de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES em 12/11/2020
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11/11/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
-
10/11/2020 13:49
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de FLAVIA BARROZO DA SILVA GOMES
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10/11/2020 09:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/11/2020 09:00
Encerrada a conclusão
-
10/11/2020 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
09/11/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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