TRT1 - 0100332-47.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 14:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/05/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 14:58
Transitado em julgado em 05/05/2025
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05/05/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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05/05/2025 14:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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05/05/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a NATHANNY DA SILVA DE LIMA
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05/05/2025 14:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (05/05/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/05/2025 20:34
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de NATHANNY DA SILVA DE LIMA em 08/04/2025
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08/04/2025 01:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92a3eb2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Por ora, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos constantes do art.300 do CPC para o deferimento da medida nos termos pretendidos. De fato, a alegação de que há elementos para a rescisão indireta do contrato de trabalho requer a formação do contraditório, não havendo elementos suficientes a sua comprovação em sede de cognição sumária. Intime-se a parte autora desta decisão e para a audiência UNA.
Cite-se a reclamada para a audiência. NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHANNY DA SILVA DE LIMA -
28/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHANNY DA SILVA DE LIMA
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28/03/2025 17:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHANNY DA SILVA DE LIMA
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28/03/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100332-47.2025.5.01.0227 : NATHANNY DA SILVA DE LIMA : L F BAR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA DESTINATÁRIO(S): NATHANNY DA SILVA DE LIMA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 05/05/2025 09:10 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de março de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NATHANNY DA SILVA DE LIMA -
25/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) L F BAR RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA
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25/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) NATHANNY DA SILVA DE LIMA
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24/03/2025 14:15
Audiência una por videoconferência designada (05/05/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 14:15
Audiência una por videoconferência cancelada (18/06/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2025 23:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 23:57
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2025 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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