TRT1 - 0101271-98.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 10:04
Arquivados os autos definitivamente
-
30/05/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/05/2025 11:28
Desarquivados os autos
-
30/05/2025 11:27
Arquivados os autos definitivamente
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MOACIR KLING REMPTO em 29/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6705fcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: V.
Inicialmente, retifiquei-se a autuação para excluir o patrono Dr.
Andre Luiz Mangia Ventura OAB: RJ159119. A parte autora apesar insistentemente intimada para apresentar os cálculos de liquidação, permaneceu novamente inerte.
Decide-se.
Diante da inércia da reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT).
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
15/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/05/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR KLING REMPTO
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15/05/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
15/05/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MOACIR KLING REMPTO em 14/05/2025
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08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/05/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a47b66 proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para apresentação da liquidação do julgado, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen. NITEROI/RJ, 27 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/04/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR KLING REMPTO
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27/04/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MOACIR KLING REMPTO em 25/04/2025
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ce32d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se à parte autora novo prazo de 8 dias para apresentar cálculos de liquidação completos, incluindo a pertinente memória de cálculo, para apuração das diferenças salariais deferidas na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241, observando-se os parâmetros do juízo já informados no Id 27d45dd.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), oportunidade em que deverá apresentar o cálculo dos valores que entende devidos.
Vindo, remeta-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR KLING REMPTO -
04/04/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR KLING REMPTO
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04/04/2025 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/02/2025 15:42
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
20/02/2025 15:42
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/02/2025 09:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/02/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/01/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR KLING REMPTO
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16/12/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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24/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/11/2024 00:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/11/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR KLING REMPTO
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05/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
05/11/2024 10:31
Iniciada a liquidação
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31/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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