TRT1 - 0101525-58.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:25
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MACEDO DE CARVALHO
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23/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 22/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de EVANDRO MACEDO DE CARVALHO em 15/07/2025
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09/07/2025 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Embrapa)
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01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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30/06/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MACEDO DE CARVALHO
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30/06/2025 18:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/06/2025 18:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVANDRO MACEDO DE CARVALHO
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30/06/2025 18:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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30/06/2025 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO MACEDO DE CARVALHO
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20/05/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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01/05/2025 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
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29/04/2025 12:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais da Embrapa)
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25/04/2025 12:53
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 08:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 24/04/2025
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24/04/2025 20:15
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EVANDRO MACEDO DE CARVALHO em 09/04/2025
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03/04/2025 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 13:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação da Embrapa)
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01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101525-58.2024.5.01.0025 : EVANDRO MACEDO DE CARVALHO : GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): EVANDRO MACEDO DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una por videoconferência: 25/4/2025, às 8h15min 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: 1) O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT. 2) Os participantes deverão portar identificação com foto. 3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 5) Os advogados deverão juntar a prova da intimação de suas testemunhas (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento, sendo necessário que forneçam o respectivo CPF, endereço e número de telefone celular. 6) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 7) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 8) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 9) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 10) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 11) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 12) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MACEDO DE CARVALHO -
31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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31/03/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MACEDO DE CARVALHO
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31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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31/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MACEDO DE CARVALHO
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27/01/2025 12:46
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 08:15 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 12:46
Audiência una cancelada (10/07/2025 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 10:51
Audiência una designada (10/07/2025 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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