TRT1 - 0000380-98.2011.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 19.029,98)
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11/09/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.746,71)
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30/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.112,44)
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30/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.678,16)
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30/08/2025 01:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 16.146,16)
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12/08/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.748,71)
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12/08/2025 09:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.190,04)
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11/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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10/07/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 106.531,65)
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11/06/2025 07:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS em 16/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS em 14/05/2025
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09/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca4651b proferido nos autos.
DESPACHO 1.Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, caput e §6º, do NCPC/15, uma vez que comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE. 1.1.
OS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DO IRPF e DO FGTS DEVEM SER FEITOS EM GUIA PRÓPRIA E COMPROVADOS O PAGAMENTO AO FINAL, pela reclamada, sob pena de execução, procedendo a secretaria aos registros no sistema. 2.
As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, diretamente, na conta de titularidade do autor ou do patrono com poderes para receber e dar quitação (49e5907), já indicado no id 413446d. 2.1.
O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada. 3.O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré. 4.
Havendo depositados já realizados, expeça-se alvará eletrônico de transferência ao autor, ante o reconhecimento da dívida, observando-se os dados bancários indicados na petição de 413446d. 5.
Após a expedição do alvará do depósito inicial ao autor, à fazenda e ao advogado, intimem-se as partes para ciência e aguarde-se a integralização do parcelamento na forma do item 2. / RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS -
07/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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07/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS
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07/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 06:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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05/05/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS
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05/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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14/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS em 10/04/2025
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07/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd9fc1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pela reclamada no id b907b28 e os devidos ajustes pelo calculista do juízo no id 8731166, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 01/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 174.170,40 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 10.425,23 Total Devido pelo Reclamado - R$ 184.595,63 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 135.751,06 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 48.844,57, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP -
01/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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01/04/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS
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01/04/2025 12:50
Homologada a liquidação
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01/04/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/01/2025 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2025 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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24/09/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 12:46
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/09/2024 10:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (16/09/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 19:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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03/09/2024 15:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 15:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (16/09/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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02/09/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS
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02/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
-
02/09/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS
-
02/09/2024 13:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (16/09/2024 09:40 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/04/2024 00:21
Decorrido o prazo de IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS em 24/04/2024
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16/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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12/04/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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12/04/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS
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12/04/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/03/2024 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS em 23/01/2024
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21/12/2023 10:40
Juntada a petição de Impugnação
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08/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
06/12/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
-
06/12/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS
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06/12/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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06/12/2023 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS
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05/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/12/2023 10:34
Iniciada a liquidação
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04/12/2023 10:34
Transitado em julgado em 18/10/2023
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16/11/2023 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/10/2023 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
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22/06/2022 12:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP em 12/05/2022
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05/05/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 21:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/05/2022 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/05/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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24/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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22/03/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 14:54
Juntada a petição de Manifestação (peças do reclamante)
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14/03/2022 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/03/2022 13:32
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2011
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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