TRT1 - 0000380-98.2011.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25209a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Nos termos do art. 916, §1º, do CPC, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos requisitos previstos no caput do referido dispositivo, quanto ao pedido de parcelamento formulado pela parte contrária.
Após, voltem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dd9fc1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pela reclamada no id b907b28 e os devidos ajustes pelo calculista do juízo no id 8731166, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 01/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 174.170,40 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 10.425,23 Total Devido pelo Reclamado - R$ 184.595,63 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 135.751,06 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 48.844,57, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993), ora convolado em penhora. Recolhimentos dos tributos, em guia própria: INSS (guia DARF - Código 6092), IRRF (Guia DARF - Código 1889), Custas (Guia GRU - Código 18.740-2); 1.1 Decorrido o prazo, sem pagamento da diferença ou garantido a execução, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença, na forma do art. 120, I da Consolidação dos Provimento da CGJT/2023. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS -
26/10/2023 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP em 18/10/2023
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04/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
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04/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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02/10/2023 17:35
Não admitido o Recurso de Revista de GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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20/09/2023 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2023 07:58
Encerrada a conclusão
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13/06/2023 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS em 12/06/2023
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09/06/2023 16:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2023
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30/05/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS AUGUSTO SANTOS DOS ANJOS
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29/05/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GAZ WORLD COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA - ME
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29/05/2023 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP
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26/05/2023 13:48
Conhecido o recurso de GAZ WORLD COMERCIO DE PECAS E AQUECEDORES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-32 e provido em parte
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26/05/2023 13:48
Conhecido o recurso de GAS CONTROL INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-05 e provido em parte
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11/05/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 24/05/2023 10:00 24/05/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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29/03/2023 14:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/03/2023 14:23
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 10:00 29/03/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/03/2023 14:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2023
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16/02/2023 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 10:51
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 SESSÃO VIRTUAL - DES. MARCELO ()
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09/01/2023 18:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/12/2022 23:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/08/2022 18:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/08/2022 12:38
Declarada a incompetência
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22/08/2022 12:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
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23/06/2022 14:02
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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23/06/2022 14:01
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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22/06/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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22/06/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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