TRT1 - 0100413-45.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 15:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA RAINHA DE NITEROI LTDA - EPP em 25/07/2025
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS em 25/07/2025
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18/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RAINHA DE NITEROI LTDA - EPP
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16/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS
-
16/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA RAINHA DE NITEROI LTDA - EPP em 04/07/2025
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04/07/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ddbe4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Manifeste-se o Réu sobre a alegação de inadimplemento do acordo, em 05 dias, sob pena de execução, devendo juntar o comprovante de pagamento, caso tenha havido.
O Autor e/ou o seu advogado poderão ser condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé caso não informem o recebimento de qualquer quantia relativa ao acordo, conforme instruem os arts. 793-A até 793-C, todos da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017 - Lei 13.467/2017). fsm NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA RAINHA DE NITEROI LTDA - EPP -
25/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RAINHA DE NITEROI LTDA - EPP
-
25/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/06/2025 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 15:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/05/2025 15:15
Iniciada a execução
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08/05/2025 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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08/05/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS
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08/05/2025 14:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/05/2025 14:47
Audiência una realizada (08/05/2025 09:45 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/05/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS em 05/05/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 633a671 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora tomar ciência da certidão de #id:99d8059.
Aguarde-se a audiência. fsmp NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS -
28/04/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS
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28/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FONSECA LEANDRO
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28/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DOS SANTOS GONCALVES
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24/04/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS em 11/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87cdf53 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Determino a inclusão em pauta presencial do dia 08/05/2025 09:45 horas.
Cite(m)-se o(s) Réu(s).
Notifiquem-se a parte autora e o seu patrono. Deverão ser observadas as seguintes instruções: 1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT). 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC. 5) Fica ressalvado que, no caso de ação em procedimento sumaríssimo, além do estabelecido acima, só serão admitidos o adiamento da audiência e a condução coercitiva sem apresentação de rol de testemunhas, se a parte interessada comprovar a ciência da testemunha convidada. 6) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.
O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima. 7) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT. 8) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC). 9) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 10) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 11) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. 12) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15) 13) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT 14) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 15) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.
NCLJ NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS -
02/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS
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02/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS
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02/04/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA RAINHA DE NITEROI LTDA - EPP
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02/04/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA ANDRADE DE JESUS DOS SANTOS
-
02/04/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:51
Audiência una designada (08/05/2025 09:45 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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