TRT1 - 0101120-36.2023.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO em 21/08/2025
-
07/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b288613 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc.
As partes FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO, CPF: *68.***.*00-89, e ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ: 41.***.***/0001-26, acordam sobre a presente ação.
Analisada a proposta, verifica-se o atendimento dos pressupostos legais.
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo firmado nos termos de ID e8c45a2, pagando a pessoa jurídica a quantia líquida ao empregado de R$ 10.755,37, da seguinte forma: 1º) o pagamento se dará na conta descrita na proposta em 8 parcelas sendo a 1ª no valor de R$ 1.441,14 no dia 13/08/2025 e 7 parcelas no valor de R$ 1.330,60 nas datas descritas na proposta, sendo que eventual tempo para processamento da ordem de transferência pelo banco não caracteriza atraso; 2º) a pessoa jurídica deverá ainda comprovar nos autos o recolhimento previdenciário de R$ 1.541,08 em 13/04/2026.
Recomenda-se o recolhimento o quanto antes para evitar o lapso de esquecimento, comum em processos trabalhistas, que geram execução, acréscimo de juros e da cláusula penal e inscrição em cadastros de devedores; 3º) a multa pelo descumprimento é de 50%, incidente sobre as parcelas não pagas e/ou em atraso que serão antecipadas.
O EMPREGADO deverá reclamar cada parcela não quitada ou em atraso em até 5 dias, sob pena de preclusão, reputando-se cumpridas; 4º) a quitação é total pelo objeto da presente demanda extinto contrato de trabalho. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS homologo o acordo, nos termos da fundamentação supra.
Custas no valor de R$ 240,00, pela ré a serem pagas em em 13/04/2026.
Cumprindo-se o acordo, com pagamento das parcelas e, se for o caso, recolhimentos, efetue-se o lançamento integral do pagamento no sistema e arquivem-se os autos, em definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO -
06/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
06/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
06/08/2025 14:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
06/08/2025 14:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
06/08/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/08/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
06/08/2025 11:48
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
25/07/2025 17:52
Juntada a petição de Acordo
-
25/07/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO em 11/07/2025
-
16/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3904c18 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos do reclamante ID:8c396b6, ajustados pela contadoria e atualizados até 30/06/2025, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur em R$ 12.536,45, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 9.314,23 - Honorários : R$ 1.441,14 - IRRF Rte: Isento - INSS(total): R$ 1.541,08 - Custas: R$ 240,00 Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
13/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/06/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
13/06/2025 14:07
Homologada a liquidação
-
13/06/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/06/2025 11:49
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
09/06/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
06/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
02/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
30/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
19/05/2025 15:17
Juntada a petição de Impugnação
-
09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
08/05/2025 10:54
Iniciada a liquidação
-
08/05/2025 10:54
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
05/05/2025 17:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/04/2025 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2024 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/09/2024 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
28/08/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO sem efeito suspensivo
-
28/08/2024 07:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
28/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 27/08/2024
-
23/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 22/08/2024
-
14/08/2024 19:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/08/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
13/08/2024 17:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
09/08/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
09/08/2024 09:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
08/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
08/08/2024 11:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 870,71
-
08/08/2024 11:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
08/08/2024 11:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
07/08/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
07/08/2024 14:48
Audiência de instrução realizada (07/08/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 12:17
Audiência de instrução designada (07/08/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 12:17
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 08:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 08:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 08:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2024 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 08:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/05/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 10:25
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2024 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
23/11/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO JARDEL BATISTA GALVAO
-
23/11/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) ILHA SUL SERVICO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
23/11/2023 15:44
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 08:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 15:44
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 15:44
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 09:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 14:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
23/11/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
23/11/2023 08:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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