TRT1 - 0100530-91.2025.5.01.0451
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 15:30
Audiência una por videoconferência cancelada (03/03/2026 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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23/09/2025 15:29
Audiência una por videoconferência designada (03/03/2026 10:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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11/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100530-91.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 09/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091000300734200000239637480?instancia=1 -
09/09/2025 10:53
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 08/09/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA em 25/08/2025
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26/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MICHAEL JORDAM ROSARIO DOS ANJOS em 25/08/2025
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16/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1146f proferida nos autos.
Vistos etc...
Trata-se de exceção de incompetência arguida pela reclamada, tendo em vista que a prestação de serviços por parte do reclamante ocorreu em Maricá.
O excepto contestou.
Passo a decidir.
A competência trabalhista está prevista no artigo 651 da CLT: “Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.” No caso dos autos, o autor está inserido no caput do dispositivo acima, sendo a competência da localidade da prestação de serviços.
Considerando que laborou de 2019 até 2025, sendo que, segundo suas alegações, apenas por 2 meses laborou em Itaboraí, acolho a exceção determinando a remessa dos autos para a livre distribuição para a Comarca de Maricá, onde transcorreu quase a totalidade do vínculo de emprego.
Notifiquem-se as partes.
ITABORAI/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL JORDAM ROSARIO DOS ANJOS -
14/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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14/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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14/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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14/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JORDAM ROSARIO DOS ANJOS
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14/08/2025 09:48
Acolhida a exceção de incompetência
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12/08/2025 13:01
Juntada a petição de Contestação (MUNICÍPIO)
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05/08/2025 15:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/08/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2987ba proferido nos autos.
DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta, cientificando-se as partes.
Concomitantemente, ao Excepto.
ITABORAI/RJ, 01 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - KATTAK SERVICOS LTDA -
01/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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01/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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01/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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01/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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01/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JORDAM ROSARIO DOS ANJOS
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01/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:11
Audiência una cancelada (12/08/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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01/08/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319eac8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 12/08/2025 às 14:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL JORDAM ROSARIO DOS ANJOS -
19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA
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19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JORDAM ROSARIO DOS ANJOS
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:54
Audiência una designada (12/08/2025 14:20 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/05/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/05/2025 18:05
Encerrada a conclusão
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26/04/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/04/2025 12:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/04/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100530-91.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300035700000225097072?instancia=1 -
07/04/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL JORDAM ROSARIO DOS ANJOS
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07/04/2025 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/04/2025 18:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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