TRT1 - 0083200-13.2003.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:24
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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15/09/2025 15:24
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
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13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 12/06/2025
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12/06/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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03/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA MARIA DE SOUZA DA COSTA
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03/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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07/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - nada tem a opor)
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de NEUZA MARIA DE SOUZA DA COSTA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca75d5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Foram efetuadas diversas tentativas de satisfação do crédito exequendo a partir do patrimônio do executado principal, contudo não foi possível satisfazer o crédito trabalhista.
Ademais, por ser o crédito trabalhista de natureza alimentar, há de ser garantido o seu pagamento com a maior celeridade possível, não podendo aguardar de eterno.
Estando o devedor principal em processo de recuperação judicial, seus bens tornam-se indisponíveis.
Pois bem, diante da situação fática evidenciada a partir da impossibilidade de penhora em bens da primeira reclamada, direcione-se a execução à devedora subsidiária, em conformidade coma Súmula 12 do E.
TRT da 1a Região.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o segundo reclamado para depósito voluntário ou impugnação à execução, em 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do CPC, de aplicação subsidiária.
Decorrido o prazo, inicie-se a execução e expeça-se RPV/precatório quanto aos créditos apurados no processo, devidamente atualizados.
Após a confecção, notifiquem-se as partes do RPV/precatório para ciência e manifestações, nos termos do art. 7o, § 5o da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 dias, observado o prazo em dobro ao reclamado.
Decorrido o prazo sem impugnações, remetam-se os autos à Coordenadoria de Precatórios para prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA -
04/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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04/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA MARIA DE SOUZA DA COSTA
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04/04/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 13/12/2024
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14/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de NEUZA MARIA DE SOUZA DA COSTA em 13/12/2024
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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02/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA MARIA DE SOUZA DA COSTA
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02/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/12/2024 09:30
Encerrada a conclusão
-
09/10/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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08/10/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) NEUZA MARIA DE SOUZA DA COSTA
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30/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA DA COSTA em 26/09/2024
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11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 06:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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10/09/2024 06:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DA COSTA
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10/09/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/08/2024 12:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/08/2024 12:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/07/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:16
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/07/2024 15:16
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA DA COSTA em 16/05/2024
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01/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 06:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DA COSTA
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30/04/2024 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/02/2024 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DA COSTA
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30/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA DA COSTA em 22/11/2023
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01/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 06:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DA COSTA
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31/10/2023 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/09/2023 13:05
Desarquivados os autos
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12/04/2023 11:12
Arquivados os autos provisoriamente
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12/04/2023 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/04/2023 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/07/2022 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Infomando sobre natureza concursal da outroga)
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05/05/2022 13:35
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 07:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DA COSTA
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30/03/2022 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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20/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 18/03/2022
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20/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA DA COSTA em 18/03/2022
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11/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
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11/03/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
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10/03/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERREIRA DA COSTA
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10/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/11/2021 08:56
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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05/11/2021 13:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2003
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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