TRT1 - 0100434-43.2024.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 31/07/2025
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18/07/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/07/2025 16:58
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/07/2025 12:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 10/07/2025
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELIA MATEUS GALDINO em 17/06/2025
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17/06/2025 12:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MATEUS GALDINO
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03/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/06/2025 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70
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21/05/2025 12:14
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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15/05/2025 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 06:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 14/05/2025
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELIA MATEUS GALDINO em 25/04/2025
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14/04/2025 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/04/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100434-43.2024.5.01.0247 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: CELIA MATEUS GALDINO, INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar arguida, em contrarrazões, pelo Estado do Rio de Janeiro, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelos demandados, exceto o apelo do primeiro réu quanto ao tópico "responsabilidade exclusiva do segundo reclamado", por inovação e falta de interesse recursal e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do primeiro réu e, por maioria, DAR PROVIMENTO ao apelo manejado pelo segundo reclamado para excluir a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta por sentença, julgando-se improcedentes os pedidos formulados na inicial em desfavor do ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Honorários sucumbenciais inexigíveis da parte autora, conforme fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Vencido o Excelentíssimo Juiz José Mateus Alexandre Romano que divergiu em relação ao tema honorários advocatícios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
04/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIA MATEUS GALDINO
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04/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/04/2025 13:17
Conhecido em parte o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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03/04/2025 13:17
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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17/01/2025 18:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2025 06:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/12/2024 13:32
Determinada a requisição de informações
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06/12/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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