TRT1 - 0100388-38.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/09/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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15/09/2025 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS sem efeito suspensivo
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15/09/2025 00:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 09/09/2025
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08/09/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90f0647 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, os embargos para, sanando as omissões apontadas, acrescer à fundamentação que: A distribuição do ônus da prova manteve-se inalterada, por ausência de elementos que justificassem a inversão, não havendo nos autos prova da hipossuficiência técnica ou da impossibilidade de o autor produzir os elementos necessários à comprovação dos fatos que alegava.
Quanto à jornada semanal, ainda que a jornada fosse de 14h às 22h, com uma folga semanal, o somatório não ultrapassa, de forma comprovada, as 44 horas semanais, conforme os cartões de ponto juntados e validados.
Em relação ao intervalo intrajornada, os registros constantes dos autos demonstram pré-assinalação regular do intervalo mínimo legal, sem que a parte autora tenha apresentado prova idônea de sua fruição parcial.
Assim, não se acolhe a pretensão.
No tocante ao dano moral, os fatos adicionais descritos — ausência de suporte emocional e a dispensa no mesmo dia da advertência — não possuem força, por si só, para configurar violação à dignidade humana, tampouco há prova de conduta abusiva ou omissão da reclamada que autorize reparação de ordem moral.
Intimem-se as partes.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP -
26/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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26/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS
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26/08/2025 13:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS
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26/08/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP em 18/08/2025
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12/08/2025 18:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5dfa60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista decide este juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS em face de TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação.
Gratuidade de justiça concedida a parte autora.
Custas de R$R$ 630,42, a serem pagas pela parte autora, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP -
02/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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02/08/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS
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02/08/2025 20:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 630,42
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02/08/2025 20:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS
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02/08/2025 20:28
Concedida a gratuidade da justiça a ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS
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02/08/2025 18:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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31/07/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2025 15:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 20:18
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100388-38.2025.5.01.0047 : ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS : TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO e-Carta Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência UNA na modalidade presencial no dia, horário e local abaixo indicados: 10/07/2025 13:50 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A petição inicial poderá ser consultada pela página “http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam”, observada a chave “25040618541559500000225091318”;Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Ficam as partes intimadas para o comparecimento à audiência, inclusive para depoimento pessoal, SOB PENA DE CONFISSÃO.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação sob pena de perda da prova OU arrolá-las em petição apartada, no prazo de 10 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e de perda da prova, contendo a qualificação completa, com cominação de multa de R$ 1.000,00 por ausência injustificada e condução coercitiva;Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS -
14/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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14/04/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) ALLAN WILLIAM SILVA RAMOS
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14/04/2025 10:29
Expedido(a) notificação a(o) TRIGUS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - EPP
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14/04/2025 10:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 10:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 10:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100388-38.2025.5.01.0047 distribuído para 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300035700000225097072?instancia=1 -
06/04/2025 19:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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