TRT1 - 0100101-30.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 12:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/04/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/04/2025 12:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 12:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 12:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 12:00
Iniciada a execução
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12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de GRAZIELE SANTOS DA CRUZ em 11/04/2025
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA CRUZ
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30/03/2025 17:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 12:22
Audiência una cancelada (30/04/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/03/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d745fff proferido nos autos.
Intimem-se as partes, para que digam se aceitam o acordo nos exatos termos abaixo, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como anuência, tendo em vista que foram as próprias partes quem instaram o juízo à apreciação da proposta conciliatória. Ainda no prazo de cinco dias, deverá a advogada da autora juntar ao processo documento assinado pela autora, informando que concorda com os termos do acordo e, especificamente, com o recebimento mediante depósito na conta-corrente de sua advogada, sob pena de não homologação do acordo proposto. Decorrido o prazo sem manifestação ou com a concordância de ambas as partes, venha o processo concluso para a homologação, nos exatos termos infra consignados, para que produzam os seus efeitos legais.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência do acordo e cumprimento das obrigações nele estabelecidas. Por fim, havendo alguma insurgência das partes, conclusos para exame e deliberações acerca do prosseguimento do feito. TERMO DO ACORDO 1 – A Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida de R$ 3.850,00, em parcela única, no dia 28/03/2025, mediante depósito na conta corrente do escritório da patrona da autora, Russo & Ferreira Advogados Associados, CNPJ 55.***.***/0001-05, conta nº 130054371, agência 05638, Banco Santander, sob pena de multa de 50%. 1.A - Fica ciente a Reclamada que o descumprimento do acordo ensejará a imediata execução com o bloqueio de contas da ré e dos sócios pelo sistema BACENJUD, bem como a desconsideração da personalidade jurídica, com a inclusão dos sócios no polo passivo, nos termos do art. 50 do CCB, sendo a penhora direcionada para estes, independentemente de citação para o pagamento, tendo o presente termo eficácia de mandado de citação. 2- Custas de R$ 77,00, pela reclamante, dispensada. 3- Quitação quanto ao extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS. 4- As partes declaram que do valor do acordado, referem-se a verbas indenizatórias os seguintes valores: R$ 3.850,00 a título de indenização por dano moral, 5- Ante o valor do acordo, desnecessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013. 6- Cada parte responderá pelos honorários dos seus respectivos advogados. 7- ACORDO HOMOLOGADO. 8- Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
21/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA CRUZ
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21/03/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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15/03/2025 23:05
Juntada a petição de Acordo
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRAZIELE SANTOS DA CRUZ em 07/03/2025
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08/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 07/03/2025
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20/02/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRAZIELE SANTOS DA CRUZ em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA CRUZ
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07/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELE SANTOS DA CRUZ
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07/02/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/02/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/02/2025 09:16
Audiência una designada (30/04/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 09:16
Audiência una cancelada (06/05/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 09:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 16:48
Audiência una designada (06/05/2025 09:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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