TRT1 - 0100237-04.2020.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/09/2025 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 12/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 02/05/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100237-04.2020.5.01.0482 : EMERSON FERNANDO LUIZ : ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA E OUTROS (2) EDITAL PJE O/A MM.
Juiz(a) MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS da 2ª Vara do Trabalho de Macaé, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da DECISÃO de id 8dacd84 que ora transcrevo parte. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
MACAE/RJ, 25 de abril de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA -
25/04/2025 19:13
Expedido(a) edital a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
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17/04/2025 13:38
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA
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10/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
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10/04/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA sem efeito suspensivo
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10/04/2025 13:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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09/04/2025 23:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352a9f2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Insurgem-se os executados pessoas físicas (2ª e 3º réus) em relação aos bloqueios SISBAJUD referentes à certidão Id 42b3749 e anexos, alegando, em suma, a incidência sobre os respectivos salários e também sobre valor depositado em caderneta de poupança, razão pela qual faria jus às impenhorabilidades previstas nos incisos IV e X do Art. 833 do CPC. Alegam ainda que, posteriormente, apresentarão contestação ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Juntaram documentos.
Em respeito ao Princípio do Contraditório e ao disposto no Art. 9º do CPC, determinou-se intimação da parte contrária, a qual manifestou resistência à Id 698baaf.
Analisa-se.
Observando a diligência SISBAJUD realizada nos autos, constata-se que, em relação à ré DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA, houve um bloqueio de R$ 1.036,48 no BANCO DO BRASIL, bem como um de R$ 50,00 no NUBANK.
Como o bloqueio no NUBANK não foi impugnado, fica desde já determinada a respectiva transferência para conta judicial e subsequente liberação ao reclamante.
Quanto ao BANCO DO BRASIL, o extrato Id 2577547 demonstra o aludido bloqueio na conta em que a 2ª ré recebeu vencimentos do MUNICÍPIO DE CARAPEBUS, no valor de R$ 2.727,99, mesmo valor do contracheque Id 6607d15.
No entanto, ainda que o bloqueio tenha realmente incidido sobre conta em que a aludida ré tem creditada a respectiva remuneração, nela também recebeu mais de um PIX de terceiros, não se podendo afirmar com certeza que incidiu somente sobre os ganhos do trabalho.
Por outro lado, cotejando o valor constrito em face do total de vencimentos, constata-se que se amolda ao entendimento sedimentado nesta Corte no sentido de ser possível a penhora parcial dos salários para quitação da dívida trabalhista, igualmente de natureza alimentar.
Assim, indefiro o desbloqueio pretendido pela segunda ré.
No decurso do prazo recursal, transfira-se o montante indisponibilizado para conta judicial e proceda-se à respectiva liberação ao reclamante.
Em relação ao executado RONALDO AUGUSTO VIANA, foram constatados os bloqueios de R$ 104,12 e R$ 200,00 no SANTANDER, de R$ 60,00, R$ 100,00 e R$ 999,60, ambos na CEF, além de outro de R$ 197,10 no PAGSEGURO.
Todavia, como o executado em questão somente impugna a constrição na conta da CEF, os demais se tornarem definitivos, devendo a Secretaria, tão logo decorrido o prazo recursal, realizar a transferência correspondente para conta judicial e subsequente liberação ao reclamante.
Quanto à conta na CEF, embora o extrato Id dfe57f0 não demonstre se tratar efetivamente de caderneta de poupança, na operação consta o número 1288, o qual, segundo pesquisa realizada na internet na data desta conclusão, trata-se de nova numeração atribuída pela instituição financeira em substituição à antiga "013", tradicionalmente conhecida como poupança pessoa física, enquanto a "001" se refere a conta corrente de pessoa física.
Não obstante, no referido extrato não se verifica a ocorrência de bloqueio, não sendo possível afirmar que é a mesma em que ocorridas as indisponibilizações acima citadas, prova que cabia ao 3º executado no momento da arguição da impenhorabilidade.
Assim, indefiro.
Em consequência, transfira-se para conta judicial também o valor decorrente dos bloqueios realizados na CEF, após o decurso do prazo recursal.
Ante o exposto, rejeito as impenhorabilidades arguidas pelos reclamados e indefiro o desbloqueio de valores. Quanto à menção a futura apresentação de contestação ao IDPJ, como ainda não protocolizada nada a deferir, sendo mera intenção da parte.
Contudo, a fim de evitar medidas inúteis, cumpre apenas frisar que se encontra preclusa a oportunidade para tanto, visto que as partes já foram intimadas para tanto e até mesmo proferida sentença de procedência do referido incidente à Id 2169fd8.
Intimem-se a 2ª e o 3º executados, com prazo de 8 dias.
Intime-se também o autor, desde já, para indicação de dados bancários no prazo de 5 dias.
Com o decurso do prazo recursal, transfiram-se os valores bloqueados para conta judicial.
Na sequência, liberem-se ao reclamante, por meio da conta a ser indicada.
Após, como a satisfação do crédito será apenas parcial, intime-se o autor para manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento e aplicação do disposto no Art. 11-A da CLT.
MACAE/RJ, 26 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON FERNANDO LUIZ -
26/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA
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26/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA
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26/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
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26/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
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19/12/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/12/2024 15:00
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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19/12/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA em 29/11/2024
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26/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:16
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA
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25/11/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA
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12/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA em 11/11/2024
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 07/11/2024
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25/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:34
Expedido(a) edital a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA
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24/10/2024 15:34
Expedido(a) edital a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
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22/10/2024 16:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EMERSON FERNANDO LUIZ
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22/10/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/10/2024 16:02
Encerrada a conclusão
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08/09/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA em 06/09/2024
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15/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA
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14/08/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA
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13/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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13/08/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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17/05/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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17/05/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
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12/05/2024 10:01
Encerrada a conclusão
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20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 19/04/2024
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14/04/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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09/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 08/04/2024
-
01/02/2024 20:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA
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26/01/2024 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/01/2024 15:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA
-
18/01/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/01/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA
-
17/01/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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10/11/2023 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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10/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO AUGUSTO VIANA em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA em 09/11/2023
-
10/10/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO AUGUSTO VIANA
-
10/10/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DANILENE APARECIDA RAMOS DA SILVA VIANA
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28/09/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
05/09/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
24/08/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/08/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
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24/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
16/07/2023 12:09
Iniciada a execução
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15/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 14/07/2023
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12/07/2023 02:59
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 16:18
Expedido(a) edital a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 02/06/2023
-
23/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2023
-
23/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 14:49
Expedido(a) edital a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
19/05/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
18/05/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
08/05/2023 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
17/04/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2023 11:46
Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
13/04/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
30/03/2023 13:32
Encerrada a conclusão
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29/03/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
29/03/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 10/03/2023
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03/03/2023 11:29
Transitado em julgado em 13/12/2022
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24/02/2023 15:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/02/2023 07:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 13/02/2023
-
03/02/2023 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 15:17
Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
02/02/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
02/02/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
02/02/2023 09:27
Encerrada a conclusão
-
15/12/2022 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
15/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 14/12/2022
-
30/11/2022 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 18/11/2022
-
14/11/2022 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2022 13:13
Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
10/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 07:58
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
09/11/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
11/10/2022 08:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/08/2022 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2022 14:32
Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
10/08/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
08/07/2022 00:11
Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 07/07/2022
-
21/06/2022 14:51
Expedido(a) notificação a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
16/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 15/06/2022
-
03/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
-
03/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
02/06/2022 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 611,25
-
02/06/2022 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EMERSON FERNANDO LUIZ
-
31/05/2022 16:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
31/05/2022 11:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/05/2022 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 26/05/2022
-
19/05/2022 13:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2022 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2022 21:16
Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
12/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 11/04/2022
-
11/04/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Contato telefônico)
-
02/04/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
01/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
30/03/2022 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 10/03/2022
-
26/02/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2022 09:58
Expedido(a) mandado a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
25/02/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
24/02/2022 12:42
Audiência inicial por videoconferência designada (30/05/2022 13:15 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/02/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
02/02/2022 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/02/2022 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
02/02/2022 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Pauta telepresencial)
-
16/12/2020 22:37
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
15/09/2020 00:08
Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 14/09/2020
-
08/09/2020 15:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 21:19
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
02/09/2020 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
25/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA em 24/07/2020
-
07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de EMERSON FERNANDO LUIZ em 06/07/2020
-
01/07/2020 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
30/06/2020 12:37
Juntada a petição de Manifestação (Não concordando com audiwencia telepresencial)
-
28/06/2020 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
26/06/2020 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
26/06/2020 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/07/2020 08:30:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/05/2020 04:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
29/04/2020 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
28/04/2020 17:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2020 08:30:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/04/2020 17:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (11/05/2020 13:15:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/03/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2020 18:33
Expedido(a) notificação a(o) ENXOVAIS RAMOS & VIANA LTDA
-
18/03/2020 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON FERNANDO LUIZ
-
10/03/2020 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/05/2020 13:15 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/03/2020 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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