TRT1 - 0100693-31.2024.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:07
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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05/09/2025 15:56
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/09/2025 15:56
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/05/2025 08:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO DALMO PEREIRA em 12/05/2025
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12/05/2025 21:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100693-31.2024.5.01.0023 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: RICARDO DALMO PEREIRA RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais, decorrentes dos reajustes salariais para o respectivo cargo, a partir de outubro de 2018, com os devidos reflexos, conforme requerido na exordial (itens "2" a "4" do Id n.º 2f95895 - p. 8).
Diante do resultado, é devida a condenação da reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência ao advogado da parte autora, no percentual de 5% sobre o valor total da condenação, considerando-se a pouca complexidade da demanda, assim entendida como o somatório das verbas deferidas à mesma, nos limites do pedido.
Para a apuração dos honorários advocatícios, observe-se o entendimento sedimentado pela OJ n.º 348 da SDI-1 do TST.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, com exceção das previstas no art. 28, §9º, da Lei n.º 8.212/91, com a redação vigente na época do fato gerador das contribuições previdenciárias (art. 43, §2º, da Lei n.º 8.212/91).
Contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da Súmula n.º 368 do TST.
De acordo com a Súmula n.º 381 do C.
TST, o índice de correção monetária a ser utilizado é aquele referente ao mês do pagamento dos salários, subsequente ao da prestação dos serviços.
Nos termos da decisão, proferida pelo STF, nos autos da ADC n.º 58, deverá ser aplicado o IPCA-E na fase pré-judicial, com a incidência de juros de mora, e, a partir do ajuizamento da ação, haverá a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária).
Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
O montante já comprovadamente pago, e sob o mesmo título, deverá sofrer a devida dedução, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, tudo nos termos da fundamentação.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães que negaria provimento e manteria a sentença, pelos seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DALMO PEREIRA -
25/04/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DALMO PEREIRA
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09/04/2025 11:56
Conhecido o recurso de RICARDO DALMO PEREIRA - CPF: *53.***.*87-77 e provido
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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26/02/2025 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100693-31.2024.5.01.0023 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 18/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011900300109300000114349489?instancia=2 -
18/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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