TRT1 - 0100355-80.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
17/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
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17/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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09/09/2025 15:34
Iniciada a liquidação
-
09/09/2025 15:34
Transitado em julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL JARDIM THOME em 28/08/2025
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16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ffef7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a prejudicial de prescrição, para JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação às pretensões condenatórias anteriores a 04/04/2019, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL JARDIM THOME em face de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, condenando a reclamada a pagar ao reclamante o seguinte: -Saldo de salário de 25 dias de janeiro de 2024; -13º salário de 2024 (01/12); -Férias + 1/3 proporcionais (01/12); -Férias + 1/3 de 2021/2022 e 2022/2023, ambas em dobro; - Diferenças salariais decorrentes dos reajustes salariais anuais previstos nas normas coletivas vigentes no período imprescrito; - Diferenças de vale refeição, observados os valores fixados nas convenções coletivas, os dias de efetivo trabalho e o período de vigência das normas coletivas; - Indenização pelo uso do laptop pessoal doautor no valor de R$100,00 por mês, no período compreendido entre maio de 2021 e a extinção contratual, exceto os meses de dezembro de 2021, dezembro de 2022 e dezembro de 2023; -Multa do art. 477, § 8º, da CLT; -Multa prevista no art. 467 da CLT; -Multa prevista na cláusula 6ª da CCT de 2022/2023; -Multa normativa prevista na cláusula 56/51/63 das CCT´s vigentes no período imprescrito; - Recolhimento do FGTS (8%) dos meses faltantes, conforme extrato analítico juntado aos autos.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$1.000,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$50.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JARDIM THOME -
13/08/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
13/08/2025 23:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
13/08/2025 23:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
13/08/2025 23:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL JARDIM THOME
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21/07/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 14:26
Audiência de instrução realizada (10/07/2025 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL JARDIM THOME em 08/05/2025
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL JARDIM THOME em 09/04/2025
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL JARDIM THOME em 04/04/2025
-
02/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
02/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e83a2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Para fins de adequação de pauta (suspensão do auxílio compartilhado nesta unidade), redesigne-se a audiência para 10/07/2025, às 11h20, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA -
31/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
31/03/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
31/03/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:12
Audiência de instrução designada (10/07/2025 11:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2025 15:12
Audiência de instrução cancelada (01/04/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b800b proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a participação da testemunha da ré, Sr.
Rogério, por videoconferência.
Para tanto segue o link: LINK ÚNICO DA VARA: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt80rj?pwd=QUROVHN0RE5HckpKdThmdEpTQU5hZz09 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JARDIM THOME -
26/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
26/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
26/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
26/03/2025 11:33
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
21/03/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de DANIEL JARDIM THOME em 11/02/2025
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03/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
31/01/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
31/01/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
31/01/2025 13:38
Audiência de instrução designada (01/04/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 13:38
Audiência de instrução cancelada (01/04/2025 13:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 16:28
Audiência de instrução designada (01/04/2025 13:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 16:28
Audiência inicial realizada (12/11/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2024 22:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de DANIEL JARDIM THOME em 30/08/2024
-
27/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
26/08/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
26/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
26/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
22/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
21/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
21/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:07
Audiência inicial designada (12/11/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 16:06
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:16
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/08/2024 14:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/07/2024 21:44
Audiência de instrução designada (03/12/2024 11:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2024 21:44
Audiência inicial realizada (25/07/2024 09:55 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL JARDIM THOME em 17/05/2024
-
07/05/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL JARDIM THOME em 06/05/2024
-
18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de DANIEL JARDIM THOME em 17/04/2024
-
11/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
10/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ZENEGA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
-
10/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
10/04/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
10/04/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JARDIM THOME
-
09/04/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/04/2024 22:56
Audiência inicial designada (25/07/2024 09:55 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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