TRT1 - 0000367-68.2013.5.01.0243
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES
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07/07/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES em 18/06/2025
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05/05/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES
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05/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dcb86f proferido nos autos.
Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. Ressalto que o requerimento de diligências, já demonstradas infrutíferas, não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”.
Dessa forma, decorrido os prazos acima, intime-se o exequente para se manifestar sobre o tema.
Prazo de 15 dias.
Decorrido, conclusos para análise.
MARICA/RJ, 03 de maio de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES -
03/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES
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03/05/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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01/05/2025 17:01
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0000367-68.2013.5.01.0243 : MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES : POLIKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA E OUTROS (4) Ciência ao exequente para ter ciência dos documentos obtidos e que foram anexados aos autos, sendo certo que aqueles protegidos por sigilo (declarações de renda) estarão com visibilidade apenas ao advogado do autor, o qual se responsabiliza pela manutenção do sigilo, vedada a divulgação e utilização para outro fim, sob as penas da lei MARICA/RJ, 07 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES -
07/04/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES
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24/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/02/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES
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09/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/11/2024 15:09
Expedido(a) alvará a(o) POLIKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES em 04/11/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES
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22/10/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DEBORA MAIA DA COSTA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO XAVIER DA SILVA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS CENTROS INTEGRADOS DE ASSIST.A CRIANCA em 27/08/2024
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de POLIKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA em 27/08/2024
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEBORA MAIA DA COSTA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO XAVIER DA SILVA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS CENTROS INTEGRADOS DE ASSIST.A CRIANCA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de POLIKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA em 12/08/2024
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07/08/2024 00:36
Decorrido o prazo de MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES em 06/08/2024
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31/07/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA
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31/07/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MAIA DA COSTA
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31/07/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO XAVIER DA SILVA
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31/07/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS CENTROS INTEGRADOS DE ASSIST.A CRIANCA
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31/07/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) POLIKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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30/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES
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29/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/07/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES em 18/07/2024
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16/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CAMPOS DE SOUZA
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16/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA MAIA DA COSTA
-
16/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO XAVIER DA SILVA
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16/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS CENTROS INTEGRADOS DE ASSIST.A CRIANCA
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16/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) POLIKRAFT CONSTRUTORA, ARQUITETURA E URBANISMO LTDA
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11/07/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES
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10/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2024 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2024 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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30/11/2020 16:12
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010731-18.2013.5.01.0561)
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17/06/2020 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES em 16/06/2020
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05/06/2020 13:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
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05/06/2020 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PARDINI SOARES MAGALHAES
-
03/06/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/06/2020 11:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2019 16:05
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/04/2018 16:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2013
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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