TRT1 - 0100905-51.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100905-51.2024.5.01.0282 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS RECORRIDO: DANIEL CARLOS BELO MAIA Para ciência do acórdão de id. 6ea1c5b . RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARLOS BELO MAIA -
23/05/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 10:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478224f proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100905-51.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: DANIEL CARLOS BELO MAIA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré - ID 58764fd.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (autor).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL CARLOS BELO MAIA -
30/04/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARLOS BELO MAIA
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30/04/2025 18:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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30/04/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL CARLOS BELO MAIA em 25/04/2025
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15/04/2025 09:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ba5dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por DANIEL CARLOS BELO MAIA em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, decido: rejeitar a prejudicial de incidência da prescrição;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego foi extinto por rescisão indireta em 1/1/2023, considerado o aviso prévio indenizado;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias: aviso prévio indenizado (33 dias); 13º salário proporcional de 2022 (12/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2021/2022; férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2022/2023 (6/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);FGTS de todo período, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);determinar que os juros/atualização monetária observem os termos da presente sentença;determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas pela parte ré, dispensada, no valor de R$ 318,93, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 15.946,60), que integram a presente sentença. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
04/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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04/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARLOS BELO MAIA
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04/04/2025 09:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 318,93
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04/04/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL CARLOS BELO MAIA
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04/04/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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04/04/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL CARLOS BELO MAIA
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22/01/2025 15:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/01/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/12/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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05/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/12/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 11:23
Juntada a petição de Réplica
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26/11/2024 18:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/11/2024 18:48
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/11/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/11/2024 15:21
Juntada a petição de Contestação
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25/11/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 18/10/2024
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11/10/2024 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 12:59
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de DANIEL CARLOS BELO MAIA em 02/10/2024
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24/09/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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23/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARLOS BELO MAIA
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23/09/2024 14:00
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/11/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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20/09/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CARLOS BELO MAIA
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19/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/09/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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