TRT1 - 0100404-33.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 18:21
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 16:42
Expedido(a) alvará a(o) ANDREIA VITORIA DE JESUS ARAUJO
-
18/07/2025 16:42
Expedido(a) ofício a(o) ANDREIA VITORIA DE JESUS ARAUJO
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17/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/07/2025 14:59
Desarquivados os autos
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17/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:34
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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24/06/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/06/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/06/2025 12:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 12:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/06/2025 11:05
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/06/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 11:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 05:45
Expedido(a) alvará a(o) ANDREIA VITORIA DE JESUS ARAUJO
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10/06/2025 05:45
Expedido(a) ofício a(o) ANDREIA VITORIA DE JESUS ARAUJO
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09/06/2025 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2025 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/06/2025 13:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.500,00)
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09/06/2025 13:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 13:45
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 13:45
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDREIA VITORIA DE JESUS ARAUJO em 06/06/2025
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06/06/2025 02:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7792e1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: certifico que o feito foi retirado de pauta ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
23/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA VITORIA DE JESUS ARAUJO
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23/05/2025 14:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 13:59
Audiência una cancelada (30/06/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/05/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 14:49
Juntada a petição de Acordo
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22/04/2025 22:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100404-33.2025.5.01.0001 : ANDREIA VITORIA DE JESUS ARAUJO : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: ANDREIA VITORIA DE JESUS ARAUJO Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência Una: 30/06/2025 09:42h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os artigos 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25040208420586800000224693442 Mensagem trocadas com a gerente - recte exercendo função de supervisora Documento Diverso 25040208414073500000224693392 CTPS digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25040208414023500000224693389 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040208413962600000224693387 DH assinado Declaração de Hipossuficiência 25040208413940300000224693386 Procuração assinada Procuração 25040208413920700000224693385 Petição Inicial Petição Inicial 25040208382110000000224693051 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA VITORIA DE JESUS ARAUJO -
04/04/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/04/2025 09:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA VITORIA DE JESUS ARAUJO
-
03/04/2025 09:37
Audiência una designada (30/06/2025 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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